Entorpecentes: o mais engraçado é que ...

Observação prévia

Quem escolheu o título da minha palestra fui eu. Eu sou o responsável. Hoje acho que foi meio mal definido, sugerindo que vou falar das drogas ilegals . Ele sugere que tem muita coisa - e talvez só e unicamente - engracada sobre drogas ilegais e talvez que eu conheco até a melhor piada todas. Pior ainda, pode criar a impressao que eu nao levo a serio a realidade das consequencias muitas vezes desastrosas de mexer com substancias psiquoativas.

Quero evitar este equívoco desde o comeco. Nao quero insinuar nenhuma unidimensionalidade do asunto dos entorpecentes. As drogas, tanto legais quanto ilegais sempre tem os seus dois lados.

Todos nos conhecemos fumantes de cigarro. Alguns frustrados porque querem parar mas nao conseguem. Outros simplesmente adoram fumar, como o ex-chanceler Alemao Helmut Schmidt, nascido em 1918, hoje com 96 anos, fumando até durante debates ou entrevistas. As leis antifumo nao lhe interessam. Ele faz o que quer, desafiando cada lei antifumo. - Do outro lado é um fato que cigarro pode matar, pode cuasar cancer, pneumonia, embolia pneumonar, infarto, impotencia, sinusite, e queda de cabelo. Fumar pode perder a graça e começar a desbotar. A cada ano, na Alemanha, se realizam 10 000 amputações de pernas, 99% destas de fumadores; como o proprio Saci Pererê (quem fumava pito/cachimbo). Cada maço de cigarro nos informa deste e de outros fatos reais, negativos, ligados ao consumo duma droga - legal ainda mais.

A liberdade de fumar cigarros, inclusive um chamado Free, tem um tributo pago pelos individuos e das sociedades. Um tributo bem conhecido. E cabe ao governo informar e des-estimular os adultos, e proteger os menores com prohibicoes de venda. Mas mesmo assim, para adultos nao existe prohibicao. E tem que ser assim mesmo num estado de direito.

Para quem já perdeu a propria saúde, a vida de familiares, nao vai achar nada de eng nos entorpecentes. Entendo isso.

Quando sugeri o tema, fiz isso com o motivo nao de falar da graca de drogas, mas dos aspectos tragi-comicos do controle sobre os entorpecentes, do chamado controle, porque controle nao é.


A droga mais engraçada: maconha

Walter Benjamin, em: Sobre o Haxixe e Outras Drogas (1928)

"Um dos primeiros sinais de que o haxixe começou a actuar «é uma vaga sensação de premonição e angústia; qualquer coisa de estranho e de inevitável se aproxima…Surgem imagens e séries de imagens, recordações há muito tempo soterradas, regressam cenas e situações que começam por suscitar interesse, às vezes prazer, e finalmente, quando não conseguimos libertar-nos delas, cansaço e dor. Somos surpreendidos e assaltados por tudo o que acontece, também por aquilo que dizemos e fazemos. O riso, tudo o que dizemos, atingem-nos como acontecimentos vindos de fora. Chegamos também a experiências próximas da inspiração, da iluminação…O espaço pode dilatar-se, o chão inclinar- se, surgem sensações atmosféricas: névoa, opacidade, pesadez do ar; as cores tornam-se mais claras, mais luminosas, e os objectos mais belos, ou então mais toscos e ameaçadores…Tudo isto não acontece de forma contínua; o mais comum é uma mudança ininterrupta entre estados oníricos e de vigília, um vaivém constante, e por fim esgotante, entre diversos estados de consciência; este afundamento e esse emergir podem dar-se no meio de uma frase…De tudo isto o tomador de haxixe dá conta numa forma que a maior parte das vezes se afasta muito da norma. Devido ao corte frequente entre cada lembrança e a precedente, o nexo entre as coisas torna-se difícil de estabelecer, o pensamento não ganha forma de palavra, a situação pode tornar-se tão irresistivelmente hilariante que o consumidor de haxixe durante minutos não consegue fazer mais nada a não ser rir…A lembrança do estado de êxtase é surpreendentemente nítida.»

Mais enengraçado: a fantasia do controle das drogas

Nao precisa de maconha para enxergar o engracado nas leis das drogas em relacao aos seus fins. Como pode-se, por exemplo, realizar uma campanha antidrogas e nao prestar atencao as 3 questoes essenciais ligadas a este tipo de empreendimento?

Dando certo em relacao aos fins?

veja: Kritik der Prohibition


Resultados: 1990 - 2007: In the USA, the average inflation-adjusted and purity-adjusted prices of heroin, cocaine and cannabis decreased by 81%, 80% and 86%, whereas average purity increased by 60%, 11% and 161%, respectively.

Similar trends were observed in Europe and Australia - even though during this time, seizures of these drugs in production regions and domestic markets generally increased.

Teubner 1: ineficaz

2.2 Duas dimensoes de efeitos colaterais indesejados

Teubner 2: destruicao do objeto do presuposto controle legal. em vez de proteger, o controle legal destroi o objeto do seu cuidado: a vida e a saúde das pessoas; excluidos do controle administrativo da producao e da distribuicao, a qualidade concreta de cada unidade de drogas e dsconhecida para os consumidores - com todos os riscos, agravados pela exclusao social que dificulta acesso ao sistema familiar e oficial de apoio e socorro; a falta de acesso ao sistema juridico imposibilita procesos civeis e faz os participantes do mercado das drogas depender da violencia.

Para os policiais, a vida duma pessoa supostamente envolvida com drogas nao vale o mesmo duma vida "respeituosa".

Elite da Tropa

The Victims of the War on Drugs, YouTube Moms for Marijuana International

Vidas Mexico: Number of people killed in Mexico's drug war since 2006: 100,000+

Teubner 3: autodestruicao do sistema de governação (estado do direito e qualidade de vida, korruption, v-leute, provokateure, proaktive überwachung und verfolgung, gefängnisse, legalität, prop., akzess., bestimmtheit, grund dafür prävention stattt freiheit, modernes strafrecht)

Maria Lucia Karam:

  • A Lei reafirma a antecipação do momento criminalizador da produção e da distribuição das drogas qualificadas de ilícitas, seja abandonando as fronteiras entre consumação e tentativa, com a tipificação autônoma de condutas como sua posse, transporte ou expedição, seja com a tipificação autônoma de atos preparatórios, como o cultivo de plantas ou a fabricação, fornecimento ou simples posse de matérias primas, insumos ou produtos químicos destinados à sua preparação, ou mesmo a fabricação, transporte, distribuição ou simples posse de equipamentos, materiais ou precursores a serem utilizados em sua produção. A criminalização antecipada viola o princípio da lesividade da conduta proibida, assim violando a cláusula do devido processo legal, de cujo aspecto de garantia material se extrai o princípio da proporcionalidade expressado no princípio da lesividade.

O princípio da proporcionalidade também é violado na equiparação do fornecimento gratuito ao “tráfico”. A Lei 11.343/06 insiste em apenas distinguir a conduta de quem eventualmente oferece droga qualificada de ilícita, sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para um consumo conjunto, conduzindo à esdrúxula situação de se tratar como “traficante” quem oferece ou fornece, mas não pretende consumir. Parece um incentivo ao consumo, que, paradoxalmente, permanece criminalizado na vaga tipificação da indução, instigação ou auxílio ao uso.

A Lei 11.343/06 repete a Lei 6.368/76 ao prever a “associação” específica para o “tráfico” de drogas qualificadas de ilícitas e traz como inovação a tipificação, como figuras autônomas, do financiamento ou custeio do “tráfico”. A violação ao princípio da proporcionalidade aqui se revela não apenas na figura da associação, que, como todos os tradicionais tipos de crimes de conspiração, quadrilha e outros assemelhados, criminalizam meros atos preparatórios, mas também, sob outro aspecto, na previsão como tipos autônomos do financiamento ou do custeio, que, inseridos no âmbito do próprio tipo do “tráfico”, poderiam, no máximo, funcionar como circunstâncias agravantes da pena àquele cominada.

A violação ao princípio da proporcionalidade se revela também nas penas delirantemente altas, previstas para essa indevidamente criada figura autônoma: reclusão de 8 a 20 anos, a pena mínima sendo assim superior à prevista para um homicídio. A ânsia repressora é tal que a Lei 11.343/06, ignorando a vedação do bis in idem, ainda inclui os mesmos financiamento ou custeio dentre as qualificadoras do “tráfico”.

...

Na cominação das penas de multa para os tipos de crimes identificados ao “tráfico”, a Lei 11.343/06 exacerba seus valores, afastando-se das regras gerais do Código Penal. Assim, mais uma vez viola o princípio da isonomia, não havendo qualquer razão para diferenciar o “tráfico” de outras condutas criminalizadas em que o agente igualmente se move pela busca de proveito econômico.

Em matéria processual, a supressão de direitos fundamentais logo surge no dispositivo da Lei 11.343/06 que veda a liberdade provisória. Assim repetindo regra indevidamente introduzida pela Lei 8.072/90, a Lei 11.343/06, negando a natureza cautelar da prisão imposta no curso do processo, repete a violação à garantia do estado de inocência. Reproduzindo regra do Código de Processo Penal que condiciona a admissibilidade de recurso interposto contra a sentença condenatória ao recolhimento à prisão do réu que não ostente primariedade e bons antecedentes, a Lei 11.343/06, além de insistir na extração de efeitos gravosos da reincidência, além de repetir a violação à garantia do estado de inocência, ainda viola a garantia do acesso ao duplo grau de jurisdição.

A Lei 11.343/06 refere-se expressamente à infiltração e à ação controlada de agentes policiais e reafirma a delação premiada ao se referir também expressamente aos “colaboradores”. Juntando-se à quebra do sigilo de dados pessoais, à interceptação de correspondências e de comunicações telefônicas, às escutas e filmagens ambientais, previstas em outros diplomas que, integrando a legislação brasileira de exceção, permanecem aplicáveis a hipóteses de acusações por alegado “tráfico” de drogas qualificadas de ilícitas, esses insidiosos, indevidos e ilegítimos meios de busca de prova objetivam fazer com que, através do próprio indivíduo, se obtenha a verdade sobre suas ações tornadas criminosas. As regras que os prevêem assim violam direta ou indiretamente a garantia do direito a não se auto-incriminar.


A Lei 11.343/06 mantém a criminalização da posse para uso pessoal das drogas qualificadas de ilícitas, apenas afastando a cominação de pena privativa de liberdade, para prever penas de advertência, prestação de serviços à comunidade, comparecimento a programa ou curso educativo e, em caso de descumprimento, admoestação e multa. Não traz assim nenhuma mudança significativa, na medida em que, dada a pena máxima de detenção de 2 anos prevista na Lei 6.368/76, a indevidamente criminalizada posse para uso pessoal já se enquadrava na definição de infração penal de menor potencial ofensivo, a que aplicável a imposição antecipada e “negociada” de penas não privativas da liberdade.

Mantendo a criminalização da posse para uso pessoal, a Lei 11.343/06 repete as violações ao princípio da lesividade e às normas que, assegurando a liberdade individual e o respeito à vida privada, se vinculam ao próprio princípio da legalidade, que, base do Estado de direito democrático, assegura a liberdade individual como regra geral, situando proibições e restrições no campo da exceção e condicionando-as à garantia do livre exercício de direitos de terceiros.

A simples posse para uso pessoal das drogas qualificadas de ilícitas, ou seu consumo em circunstâncias que não envolvam um perigo concreto, direto e imediato para terceiros, são condutas que não afetam nenhum bem jurídico alheio, dizendo respeito unicamente ao indivíduo, à sua intimidade e às suas opções pessoais. Não estando autorizado a penetrar no âmbito da vida privada, não pode o Estado intervir sobre condutas de tal natureza. Enquanto não afete concretamente direitos de terceiros, o indivíduo pode ser e fazer o que bem quiser.

Essa rápida análise da nova lei especial brasileira em matéria de drogas já sinaliza que as reflexões suscitadas por sua edição não devem se esgotar no exame de seus novos ou repetidos dispositivos. As reflexões devem avançar e colocar em pauta o repúdio à repressão e a afirmação da liberdade, revelando os riscos, os danos e os enganos globalmente produzidos pelo proibicionismo, questionando o discurso que oculta fatos, demoniza substâncias e pessoas, molda opiniões conformistas e imobilizadoras, censura e desinforma, entorpecendo a razão.

As sistemáticas violações a princípios e normas das declarações universais de direitos e das Constituições democráticas, que, presentes na nova lei brasileira, reproduzem as proibicionistas convenções internacionais e as demais legislações internas criminalizadoras da produção, da distribuição e do consumo das drogas qualificadas de ilícitas, já demonstra que os riscos e danos relacionados a tais substâncias não provêm delas mesmas. Os riscos e danos provêm sim do proibicionismo. Em matéria de drogas, o perigo não está em sua circulação, mas sim na proibição, que, expandindo o poder punitivo, superpovoando prisões e suprimindo direitos fundamentais, acaba por aproximar democracias de Estados totalitários.

Além de ocultar os riscos e danos à democracia, o discurso proibicionista oculta também o fato de que a proteção da saúde pública, que estaria a formalmente fundamentar a criminalização das condutas relacionadas às drogas qualificadas de ilícitas, é afetada por esta mesma criminalização, que impede um controle de qualidade das substâncias entregues ao consumo, impõe obstáculos a seu uso medicinal, dificulta a informação e a assistência, cria a necessidade de aproveitamento de circunstâncias que permitam um consumo que não seja descoberto, incentivando o consumo descuidado ou anti-higiênico propagador de doenças como a aids e a hepatite.

Além de ocultar os riscos e danos à democracia, além de ocultar os riscos e danos à saúde pública, o discurso proibicionista oculta ainda o fato de que, com a intervenção do sistema penal sobre as condutas de produtores e distribuidores das substâncias e matérias primas proibidas, o Estado cria e fomenta a violência, que só acompanha suas atividades econômicas porque o mercado é ilegal.

Conclusão

Já é hora de romper com o proibicionismo e promover uma mobilização global que conduza a uma ampla reformulação das convenções internacionais e das legislações internas, para legalizar a produção, a distribuição e o consumo de todas as substâncias psicoativas e matérias primas para sua produção, regulando-se tais atividades com a instituição de formas racionais de controle, verdadeiramente comprometidas com a saúde pública, respeitosas da dignidade e do bem-estar de todos os indivíduos, livres da danosa intervenção do sistema penal.


3. estupidez de os juriastas pensarem que a dogmatica juridica (Gemeinspruch: Das mag in der Theorie richtig sein, taugt aber nicht für die Praxis 1793) Sobre o dito comum: isso pode ser correto na teoria, mas não nada vale na prática.

estupidez de aceitar a violação infracção de direito constitucional por motivos de praticidade, sacrificar principios ...

quais principios: rechtsgut; rechte dritter, ... für eine pracit


4. o mais eng é que o contrário é a verdade. seugir o estade de direito resolveria os problemas. evitaria reaktanz. RX: estima a queda de tensão na linha através de seu modelo equivalente série, composto de um valor de resistência e reatância. licht-labs.com

4.1 o constitucional seria wie bei alkohol artikel 2, handel ok produ ok ,konsum eigene angelegenheit. spruch von amendt.

bloss nicht oktroyieren. persönlicher freiheitsbereich. sensible reaktionen.

4.2 aber saúde publica? na, como no caso do tabaco.

Wenn der Staat sanfte Mittel einsetzt, die die Mensczhen als Subkjekte ernst nehmen, dann ok: Nudge.

steuererhöhung, Hinweise, nicht so cool argumente .... und siehe da: es funktioniert. der Staat hat eben auch andere Instrumente, und das Strafrecht ist nicht das effektivstre. Es ist mehr symbolisch eine Art Machtdemonstration, im Sinne von sehr her, meine Gruppe hat es geschafft, die eigenen Werte und Normen allgemeinverbindlich zu machen.

5. o mais eng é que a solucao já está la p/todo mundo ver ... olha e nao ve .. tonga da mironga ..

6. que diferentes, mais iguais, hjomosexxuais ... declaration of independence kenna.

mit schwulen war das genauso.


" Se as palavras ' vida, liberdade e busca da felicidade ' não incluem o direito de experimentar com a sua própria consciência, então a declaração de independência não vale a pena o cânhamo em que foi escrita. " - Terence McKenna




  • ineficaz:
  • antiética
  • inconstitucional
  • contrário às regras


Many people think the funniest thing about drugs is laughing your ass off when you are high on marihuana. When you are afraid of doing it yourself, you can watch people on YouTube who laugh their heads off while on grass (as pessoas rir-se-ão a bandeiras despregadas; Rir a bandeiras despregadas rir à toa; rir aberta e sinceramente, sem paragem, com muita vontade e prolongadamente.). That can also be funny.

But then you grow up and you notice that fun is not the only thing. You might lose a friend or a family member to drugs. Parents who mourn their only child because of an overdose must not be blamed for finding nothing, but nothing at all funny about drugs. When you have looked at drugs from both sides, you stop expecting something funny every time the word or the substance of drugs is being presented. And you are right. It is true that drugs can bring pleasure, but it is equally true that they can bring pain, and there is nothing funny about that.

This is why we need drug control and drug policy. Drug control is about harm prevention and risk minimization, and drug policy is about where to draw the lines and how to govern the production, distribution and the use of drugs.

In the time of the ancient Greek cities, where everybody knew everybody else, things were relatively simple. Nevertheless, some real bad experiences with hordes of severely drunk young men brought the question of drug controls on the political agenda. As we know from the remarkable book by Michael A. Rinella (Pharmakon; 2010), in the classical period of Socrates and Plato, we can already find two opposing lines of thought that resemble today's prohibitionists on the one and today's harm reductionists on the other hand.

The fact that alcohol was not prohibited in ancient Greece was a good thing for Western civilization and especially the fine arts, but this did not mean that there was a complete absence of control. Much to the contrary, there was a lot of regulation done by cultural customs and rituals. In other words, there was no state control and especially no penal prohibition, but there was a well-functioning autonomous social control, and the citizens of Athens themselves saw to it that things did not get out of hand.

Much responsibility rested with the person who presided at a collective drinking occasion, i.e. a party with music, dancers, discussions, and wine. Such an event, not uncommon in ancient Athens, was called a symposion, and the toastmaster who was in charge of the event was called the symposiarch. He determined the ratio of water to wine and therefore the strength of the alcoholic beverages, but also the degree of drunkenness that was to be reached at the end of the event. Like this, things did not get out of hand, ore: they only developed into outright orgies when that was the intention.

These symposia during the times (and with the participation of) Socrates and Alcibiades were a good example of functioning autonomous control via a common drug culture. In a common drug culture everything has its specific time (during Socrates' days it used to be from 9 p.m. onwards). One meets at a special place (the "andron") and surrounds oneself with pleasurable objects and instruments. Things have a beginning and an end, and they develop according to an inner order that has evolved over time out of experience. Experience turns into ceremony, ritual, and rule. This internal order and its outer form, the ritual, inform about the right use of drugs, and prevent misfortune and destructiveness. In a beneficial common drug culture like that in ancient Greece - and in the cannabis social clubs of the times of Baudelaire in Paris or of today in Madrid or Montevideo - it is the right and obligation of the knowledgeable to guide the novice into the new terrain. The right use of drugs is a part of culture, because it expresses a careful, skilled, and cautious behavior with relation to something elementary, fundamental, and venturous (cf. Marzahn 1983).

Today the symposia of ancient Greece seem to return in the form of the so-called cannabis social clubs. This concept that dates back to the pan-European non-governmental organization ENCOD (European Coalition for Just and Effective Drug Policies). In 2005, this organization proposed social clubs as a way to enable legal production and distribution of cannabis for adults. Cannabis Social Clubs are non-commercial organizations which organize the professional, collective cultivation of very limited amounts of cannabis, just enough to cover the personal needs of their club members.

Cultivation, transport, distribution and consumption are subject to security and quality checks, and are done without publicity or advertisement of any kind. The members finance the system by subscriptions, according to their needs. Each member gets a value card with units, according to his credit, with a maximum limit per month and per year. The members are prohibited from reselling any cannabis purchased, and are required to ensure that it is not consumed by minors. Cannabis Social Clubs, which - in contrast to the Cannabis Buyers Club - are not limited to medical marihuana use only, exist in 8 central and western European countries.




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While the prohibitionists turned drug use and abuse into a major topic on the political agenda. topicmade for Drug control was with the purpose of . The purpose of drug control is not to impose a particular image of morality on the general population, but it is to prevent harm (which includes reducing harm where the harm itself cannot be prevented) while respecting human rights and civil liberties.

In Ancient Greece, in the Athens of Socrates, the most widely used drug was - as in our days - alcohol. The control system in place then was both simple and efficient, and in some ways it was closer to perfection than anything we have today. So we can look back with envy. There was not much chemistry involved in the process of production. People who drank the wine knew the producers and the production processes, and fraud or poisoning for profit was virtually unknown. The alcohol was a soft drug, not a hard drug. Destillation and sugar cane - and therefore: cachaca - were not known yet, and the alcohol content was low. More importantly, people controlled themselves, they did not need that state to tell them what to do. At the symposion, the typical occasion to get drunk and to risk your health and reputation, it was the symposiarch who was elected by his peers and who consulted with his guests before proclaiming the decision about the quantity, quality, and velocitiy of consumption. Marzahn.

Modern alcohol control is not so terribly different. Most people try - with differing degrees of luck - to control their own consumption. Most people can trust the quality of the beverages, even if impersonal industrial production has replaced personal acquaintances between the producer and the consumer. The state has stepped in to control the quality standards and fulfills his role in consumer protection.

The role of the law is modest. It regulates, it taxes, it gives incentives, and it leaves the decisions concerning the IF and the HOW of consumption to the individuals themselves. They decide on their own, or with their families or friends, if and how they want to take alcohol, and they are held accountable for any violation of the rights of others under the influence of alcohol.

The law creates zones of control: it prohibits the drug for those who have no legal capacity to decide on their own (small children, mentally ill), it allows it for everybody else, but it holds everybody accountable for misdeeds and for excessively risky behavior (drunk driving). It strikes, in other words, a compromise between civil liberties (which are respected, but not without restrictions) and the general welfare.

Does this system work? It depends how you look at it. There are millions of deaths, thousands of car accidents, tens of thousands of violent crimes including homicides... so it is the worst system imaginable - except, of course, all other known forms of control. And especially it is better than prohibition used to be from 1920 thru to 1933.

The funny thing is that - with regard to some drugs like marihuana and cocaine - we have a control system that does not work and does not respect civil liberties, and that produces more problems than it solves.

The characteristics of our drug control system. Rule of law. Inconstitutional. War on Drugs. Victims of the War on drugs.

And the funniest thing is that we have a model in tobacco that is already in existence.



eedom iamge of morality on everyoneprevention of harm. *A third group of people does not take drugs, never tried drugs, and doesn't like drugs. And they do not find it funny if other people take them, try them, or like them. They are not tolerant. And they want that their non-tolerance becomes law, and that everybody who does not share their norms must be punished like a criminal.

  • Now those people are funny in themselves: they think that their personal guidelines for their own lives should be made mandatory for the lives of all other people in the whole world. That is funny, indeed. It is funny "in a way". Only. Because if that kind of attitude became generalized, that would mean war. Because everybody would want to turn his own personal beliefs into the law for all: catholics would want to force everybody to be catholic, protestants would do the same for evangelical beliefs, and muslims would, too, and jews, maybe, too, and hindus and buddhists, and baptists, and everybody. Eaters of meat would want everybody to eat meat, and vegetarians would wage war against them, and vice versa. As the Italians say: the whole world would turn into a casino.
  • It is funny - in a way - when you do not see the difference between what is good for you (e.g. participating in the sao paulo marathon), and your own right to do what you feel is good you - and what is good for the rest of the world, and the right of others to do what they think is good for them. It is even funnier, when you do not only try to convince others that they should all take part in the marathon, but when you start pushing them, forcing them, to do that - under the threat of punishment.
  • Wohlfahrtsausschuss. Terreur.
  • Bürgerlicher Rechtsstaat. Lebensführung. Pursuit of happiness. Rechts des einen, Rechts des anderen. Ziel der Politik: okay, aber nicht Zwang.
  • Abstinenz als subjektive Entscheidung eines Menschen ist zu respektieren, auch als Gruppenentscheidung etwa einer Religionsgemeinschaft. Als gesellschaftliche Zielvorstellung aber ist Abstinenz Ausdruck einer totalitären Phantasie. Günter Amendt.
  • Opfer des Drogenkriegs
  • Links-Sein und bürgerlicher Rechtsstaat: das größte Problem der Linken war die Geringschätzung der bürgerlichen Freiheit. Totalitarismus. Arendt.
  • Kein Rechtsgut. Das hat seinen Sinn. Weil es sonst totalitär wird. Keine Grenzen. Konsensuelles Verhalten. Keine Schädigung, nur Risiko. Keine Legitimation für Strafrecht.

Wie bei 175.

  • Was kann der Staat ohne Strafrecht tun? Nudges. Tabak.
  • The funniest thing is that we have the solution right here before our eyes. data. Hess.
  • Support Mujica etc.; Entschädigung für Opfer des Drogenkriegs. Gibt keine? Umschauen: Kleine Liste.



  • Einzelfall und Zahlen: die Bedeutung der Drogenbestrafung
  • für die Gesundheitsideale werden rechtsstaatliche Prinzipien geopfert (Karam)
  • die Opferung des Rechtsstaats bringt mehr Probleme als Lösungen. Wiedergutmachung:

Victims of the war on drugs: reparations (2014)

HAWKINS: Cuomo is a drug warrior and mass incarcerator. He has been silently complicit in the drug war, first as attorney general and then as governor—as Bloomberg and [former NYPD Commissioner] Kelly stop-and-frisk and now Mayor de Blasio and [NYPD Commissioner] Bill “broken windows” Bratton target poor communities of color for petty offenses, particularly marijuana possession.

The war on drugs hasn’t reduced substance abuse, but has created a culture of violence fueled by profits from the drug trade, similar to the crime wave that accompanied the prohibition of alcohol in the 1920s.

Despite decriminalizing the possession of small amounts of marijuana four decades ago, New York State leads the country in marijuana arrests. The greatest racial disparities occur in Brooklyn and Manhattan, where black New Yorkers are over nine times more likely than whites to be arrested for possessing marijuana.


  • die gesundheitspolitische Lösung eigentlich schon existiert, und zwar ganz ohne Opferung von Menschenrechten und Rechtsstaat (Hess, Tabak) - soft power and nudge statt Obrigkeitsstaat. (Campbell consumerism; Harari consumerism...).

I want to speak about the responsibility of the legal profession concerning the drug debate.

  • wir einerseits im Rechtsstaat leben, andererseits aber eine ganze Bevölkerungsgruppe nach anderen Maßstäben behandeln (wie früher die Schwulen) - nämlich nach Maßstäben des Obrigkeitsstaates
  • wir das wissen, aber nichts dagegen tun - und es für "normal" halten (weil es schon so lange so ist)
  • dass wir glauben, das können wir nicht ändern - obwohl wir wissen, dass sich immer alles ändern kann und dass wir letztlich die einzigen sind, die es ändern können. Beispiele: Fall der Mauer; weg von der Atomkraft in Deutschland; Entkriminalisierung der Abtreibung, des Ehebruchs, der Homosexualität ... des Kaffees, der Zigaretten, .... (und keiner sage, die Zigaretten würden jetzt wieder kriminalisiert. Man darf sie ja weiter rauchen)


  • wir heute wissen, dass die Drogen domestizierbar sind - und auch schon domestiziert - dass wir sie aber rechtlich immer noch so behandeln, als hätten sie dämonische Kräfte und würden die menschliche Vernunft ausschalten, sobald man mit ihnen auch nur einmal in Berührung kommt
  • wir heute wissen, dass die Sucht nur eine Phase im Leben darstellt, trotzdem aber nicht dafür sorgen, dass die Menschen diese Phase gut überstehen, damit sie wieder ein produktives Leben führen können, sondern sie kriminalisieren ihnen damit Steine in den Weg legen anstatt sie zu fördern (Jack Cole Motto)
  • wir heute wissen, dass ein "nudge" in Fällen des Drogenkonsums besser wirkt als reiner Zwang, dass wir aber trotzdem weiter den Knüppel des Strafrechts und des Gefängnisses benutzen
  • wir heute sogar Erfahrung haben mit der Effektivität von "nudges" bei Zigaretten, dass wir aber nichts tun, um diese Erfahrung zu übertragen auf die anderen Drogen
  • wir sogar wissen, warum die nudges besser wirken: weniger Reaktanz; wichtig bei höchstpersönlichen Belangen. Und das sind Drogen.
  • das sogar mit unserer Verfassung übereinstimmt: das ist ja phantastisch. Die Rechtsordnung ermöglicht das - und unsere gesellschaftliche Praxis legt Zeugnis ab davon: nudges bestimmen den Konsumismus und alles funktioniert auf dieser Grundlage der Freiheit und der Verführung - und eigentlich verlangt unsere Rechtsordnung das sogar auch bei den Drogen.
  • Ist nicht jeder Mensch berechtigt, sein Glück selbst zu suchen? Und muss er es nicht auch? Tun und lassen, was man will, solange es nicht in die Rechte anderer eingreift? (Nicht: schädigt. Aldi).
  • dass die Präsidenten LA das längst schon begriffen haben - nachdem ihre Länder weitgehend zerstört wurden - dass aber das Volk nicht richtig mitmacht?
  • dass ausgerechnet das einfache Volk, das am meisten leidet, die Drogen am meisten fürchtet und die Freiheit am wenigsten will? (Grund dafür: Elend und Drogen gehen zu gut zusammen)
  • Kirchen negativ, obwohl sie doch für die Armen Partei ergreifen sollten .... (Trennung zwischen Lebensführungs-Moral und Strafrechts-Gegenstand; Moralität und Legalität)

Materialien

"I will forever be grateful to the MPs who had the courage to introduce civil partnerships," added Herbert. "But I'm getting rather fed up with people metaphorically jabbing a finger into my chest and saying I should put up with a civil partnership.
"How would they like it if I jabbed a finger into their chests and said they should put up with a civil partnership instead of their marriage?
"In my view it's not acceptable to say to a group in society: 'You should put up with something that is a second-order institution to something that everybody else is entitled to, because we say so.' I think this is about nothing more or less than a fundamental issue of equality."
Herbert also said he believed same-sex marriages would "strengthen the institution of marriage" – something that has traditionally been a rallying point for Conservatives.

a gente já sabe muita coisa sobre os defeitos na lei das drogas ...

tudo e faz nada. Você que ouve e não fala Você que olha e não vê Eu vou lhe dar uma pala Você vai ter que aprender

A tonga da mironga do kabuletê (5x)

Eu caio de bossa Eu sou quem eu sou Eu saio da fossa Xingando em nagô

Você que lê e não sabe Você que reza e não crê Você que entra e não cabe Você vai ter que viver

Na tonga da mironga do kabuletê (5x)

Lá, lá, lá, iá...

Você que fuma e não traga E que não paga pra ver Vou lhe rogar uma praga

Siehe auch