Terrorismos

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devido à amplitude do texto sem a precisa definição legal de “terrorismo”, em evidente violação ao princípio da taxatividade, corolário do princípio constitucional da legalidade. No ensinamento sempre preciso de Nilo Batista, “formular tipos penais ‘genéricos ou vazios’, valendo-se de ‘clausulas gerais’ ou ‘conceitos indeterminados’ ou ‘ambíguos’, equivale teoricamente a nada formular, mas é prática e politicamente muito mais nefasto e perigoso”. (Batista, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 1990).