El asesinato de Bin Laden, el derecho y el estado: Unterschied zwischen den Versionen

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Princeps Legibus Solutus
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Greco: É bem questionável se o conceito de inimigo é compatível com a imagem de ser humano da qual parte nosso ordenamento jurídico.103 Pode-se apontar para a história autoritária de concepções fundadas na distinção entre amigo/inimigo.104 A estigmatização de grupos
Greco:A terceira razão – como acima disse – tem caráter
mais retórico. A rigor, ela me parece estar de todo contida
na primeira razão, que chamei de epistemológica. Como
não posso contar com uma aceitação geral das premissas
quase metafísicas da posição epistemológica aqui
rapidamente esboçada, acrescento considerações que
101 Neste sentido, de modo fundamental contra toda legitimação da pena
exclusivamente empírica, KANT. Metaphysik der Sitten, ed. por Weischedel,
Frankfurt, 1993, p. 453. Esta instrumentalização do homem é admitida por
Jakobs, Strafrecht..., § 1/20, até mesmo para o direito penal do cidadão.
102 Assim também a crítica de SCHÜNEMANN à nota 72.Revista da Faculdade de Direito de Campos, Ano VI, Nº 7 - Dezembro de 2005
SOBRE O CHAMADO DIREITO PENAL DO INIMIGO 234
podem ter e já vêm tendo bastante relevância na
discussão. É bem questionável se o conceito de inimigo é
compatível com a imagem de ser humano da qual parte
nosso ordenamento jurídico.103 Pode-se apontar para a
história autoritária de concepções fundadas na distinção
entre amigo/inimigo.104 A estigmatização de grupos
inteiros de seres humanos como “diferentes”, a
segregação entre “nós” e “eles” a que estas idéias levam
– nada disso promove a necessária atitude de tolerância
e humanidade.105 As incertezas em que estão envolvidas
as prognoses de periculosidade106 são de todo ignoradas
pela idéia do direito penal do inimigo, que tampouco leva
em conta a possibilidade de que tais prognoses atuem
seletivamente e produzam criminalidade que depois dizem
combater.107 Muitos outros argumentos formulados pelos
participantes da discussão podem ainda aqui ser
mencionados: por ex., pontos de contato com o nacionalsocialismo, referências às várias lesões a direitos
humanos praticadas atualmente pelo estado, ou a
103 Sobre a imagem de ser humano de que parte a Lei Fundamental alemã, que em
muito coincide com a nossa Constituição Federal, cf. ENDERS. Die Menschenwürde
in der Verfassungsordnung, 1997. p. 17 e ss., p. 45 e ss.; sobre a imagem de ser
humano no direito em geral, KAUFMANN, Arthur. Das Menschenbild im Recht, In:
Festschrift für Schüler-Springorum, 1993. p. 415 e ss. (421).
104 SCHMITT, Carl. Der Begriff des Politischen, 1933, p. 7; sobre os traços
autoritários destas idéias, Rüthers, Carl Schmitt im Dritten Reich, 2. ed., 1990.
p. 78, 110, 133, 136 (onde se pergunta: “Não terá o pensamento com base na
dicotomia amigo/inimigo de qualquer modo um instrumento que também incluía
o possível homicídio dos judeus declarados “inimigos”?); referindo-se
especificamente ao direito penal do inimigo, cf. acima, nota 66.
105 Assim também PRITTWITZ. Derecho penal del enemigo..., p. 116.
106 Cf. a respeito de tais problemas em geral, BOCK. Prävention und Empirie –
Über das Verhältnis von Strafzwecken und Erfahrungswissen. In: JuS 1994,
p. 89 e ss. (p. 94, nota 31); Schöch, Kriminologische Grenzen der
Entlassungsprognose, in: H.-J. Albrecht etc. (ed.), Festschrift für Kaiser,
Berlin, 1998. p. 1239 e ss. (p. 1248 e ss.).
107 Tal era a conhecida tese do chamado labeling approach, cf. fundamental
BECKER, Howard S. Outsiders. Studies in the sociology of deviance, Glencoe,
1973 (orig. 1963), p. 9; bem mais radical, SACK, Selektion und
Selektionsmechanismen, in: Kaiser etc. (ed.), KLEINES Kriminologisches
Wörterbuch, 3. ed., Heidelberg, 1993. p. 462 e ss. (p. 468).
 
É bem questionável se o conceito de inimigo é compatível com a imagem de ser humano da qual parte nosso ordenamento jurídico.103 Pode-se apontar para a história autoritária de concepções fundadas na distinção entre amigo/inimigo.104 A estigmatização de grupos
inteiros de seres humanos como “diferentes”, a
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segregação entre “nós” e “eles” a que estas idéias levam
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