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interessam às classes dominantes, enquanto dos inimigos | interessam às classes dominantes, enquanto dos inimigos | ||
cuidaria uma ordem estatal diversa e sem qualquer | cuidaria uma ordem estatal diversa e sem qualquer | ||
restrição | restrição possíveis sistemas totalitários, presentes ou futuros. | ||
Poder-se-ia traçar mais alguns paralelos que ainda não | |||
parecem ter sido vistos, p. ex., apontando para as | |||
semelhanças entre a idéia do direito penal do inimigo e as | |||
considerações do civilista Karl Larenz sobre a | |||
personalidade enquanto “conceito concreto”, que se | |||
aplicaria ao “companheiro do povo” (Volksgenosse), e não | |||
a “estranhos” (Fremde),108 ou lembrando a idéia do estado | |||
duplo, cunhada criticamente por Ernst Fraenkel para | |||
caracterizar o sistema nacional-socialista: neste | |||
funcionaria, de um lado, uma ordem segundo os princípios | |||
do estado de direito, que se ocuparia dos problemas que | |||
interessam às classes dominantes, enquanto dos inimigos | |||
cuidaria uma ordem estatal diversa e sem qualquer | |||
restrição.109 | |||
Como primeira conclusão pode-se, de acordo com | |||
a opinião majoritária, recusar decididamente o conceito | |||
legitimador-afirmativo do direito penal do inimigo. Uma idéia | |||
que leva a que se anulem todos os limites absolutos ao | |||
poder de punir (razão epistemológica), que não é precisa | |||
o suficiente para iluminar os aspectos preventivos que se | |||
mostrem dignos de discussão (razão pragmática) e que | |||
ainda apresenta um sabor autoritário (razão retórica) de | |||
nada pode prestar à ciência do direito penal. | |||
== Bibliografia == | == Bibliografia == |