El asesinato de Bin Laden, el derecho y el estado: Unterschied zwischen den Versionen

Zeile 317: Zeile 317:
interessam às classes dominantes, enquanto dos inimigos
interessam às classes dominantes, enquanto dos inimigos
cuidaria uma ordem estatal diversa e sem qualquer
cuidaria uma ordem estatal diversa e sem qualquer
restrição
restrição possíveis sistemas totalitários, presentes ou futuros.
Poder-se-ia traçar mais alguns paralelos que ainda não
parecem ter sido vistos, p. ex., apontando para as
semelhanças entre a idéia do direito penal do inimigo e as
considerações do civilista Karl Larenz sobre a
personalidade enquanto “conceito concreto”, que se
aplicaria ao “companheiro do povo” (Volksgenosse), e não
a “estranhos” (Fremde),108 ou lembrando a idéia do estado
duplo, cunhada criticamente por Ernst Fraenkel para
caracterizar o sistema nacional-socialista: neste
funcionaria, de um lado, uma ordem segundo os princípios
do estado de direito, que se ocuparia dos problemas que
interessam às classes dominantes, enquanto dos inimigos
cuidaria uma ordem estatal diversa e sem qualquer
restrição.109
Como primeira conclusão pode-se, de acordo com
a opinião majoritária, recusar decididamente o conceito
legitimador-afirmativo do direito penal do inimigo. Uma idéia
que leva a que se anulem todos os limites absolutos ao
poder de punir (razão epistemológica), que não é precisa
o suficiente para iluminar os aspectos preventivos que se
mostrem dignos de discussão (razão pragmática) e que
ainda apresenta um sabor autoritário (razão retórica) de
nada pode prestar à ciência do direito penal.


== Bibliografia ==
== Bibliografia ==
31.738

Bearbeitungen