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Deixa de ser crime a aquisição, a posse e o consumo de drogas em Portugal. Contudo, apesar de descriminalizado, não deixou de ser penalizado o consumo, apenas a sanção foi afastada da esfera do direito penal e passou a ser aplicada por comissões, designadas de "comissões para dissuasão da toxicodependência (CDT)", serviços especializados, criados especificamente para a aplicação da lei, para onde são encaminhadas as pessoas envolvidas. | Deixa de ser crime a aquisição, a posse e o consumo de drogas em Portugal. Contudo, apesar de descriminalizado, não deixou de ser penalizado o consumo, apenas a sanção foi afastada da esfera do direito penal e passou a ser aplicada por comissões, designadas de "comissões para dissuasão da toxicodependência (CDT)", serviços especializados, criados especificamente para a aplicação da lei, para onde são encaminhadas as pessoas envolvidas. | ||
Tais serviços devem existir em todos os distritos de Portugal, assim como nas regiões dos Açores e Madeira. As CDT são comissões multidisciplinares que ouvem os indiciados para avaliar a gravidade e tomar as medidas que entender cabíveis, estas que podem se constituir em trabalhos para comunidade, encaminhamento a serviço especializado ou multa. | Tais serviços devem existir em todos os distritos de Portugal, assim como nas regiões dos Açores e Madeira. As CDT são comissões multidisciplinares que ouvem os indiciados para avaliar a gravidade e tomar as medidas que entender cabíveis, estas que podem se constituir em trabalhos para comunidade, encaminhamento a serviço especializado ou multa. | ||
"Consumo próprio" foi definido como uma quantidade que não exceda a média de uso de 10 dias, sem distinção entre as drogas, sejam leves ou pesadas, assim como é indiferente se o uso for público ou privado. O art. 15 da lei portuguesa estabelece que os consumidores não viciados podem ser condenados ao pagamento de uma multa ou, alternativamente, a uma pena não pecuniária, tal como uma advertência. As multas podem variar entre 25 euros e o salário mínimo vigente, mas expressamente só podem ser aplicadas em último caso. | |||
Na falta de evidências sobre a dependência ou de repetidas violações, a comissão deve, de acordo com o art. 11, suspender o procedimento, sem impor qualquer sanção. Tal suspenção é direito inclusive nos casos de violações anteriores, na medida em que o usuário aceite se submeter a tratamento. | Na falta de evidências sobre a dependência ou de repetidas violações, a comissão deve, de acordo com o art. 11, suspender o procedimento, sem impor qualquer sanção. Tal suspenção é direito inclusive nos casos de violações anteriores, na medida em que o usuário aceite se submeter a tratamento. | ||
Com base no art. 14, inclusive aqueles a quem for aplicada alguma sanção podem ter sua pena suspensa, condicionada a suspensão igualmente a tratamento, encerrando-se o procedimento ao final deste. | Com base no art. 14, inclusive aqueles a quem for aplicada alguma sanção podem ter sua pena suspensa, condicionada a suspensão igualmente a tratamento, encerrando-se o procedimento ao final deste. |