A difícil adaptação da polícia paulista: Unterschied zwischen den Versionen

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:O cotidiano de abusos policiais pode ser melhor compreendido pelo fato de os policiais em contato com a população pertencerem ao mais baixo escalão, com menos preparo técnico, menos escolaridade e menor salário da corporação, mas terem grande margem de arbítrio. Aqueles que deveriam controlar o desempenho desses policiais, ou seja, os oficiais mais graduados em hierarquia e escolaridade, na verdade, não têm condições de avaliar a sua conduta cotidiana, geralmente por não realizarem atividades de policiamento. Deixam-se em segundo plano, justamente, a relação com o cidadão e as possíveis arbitrariedades do policial,por não se ter ou não se querer ter controle sobre suas decisões e ações diárias, além de se dar prioridade às formalidades da disciplina interna (BAYLEY, 1994, p. 65; BITTNER, 1990, p. 142).
:O cotidiano de abusos policiais pode ser melhor compreendido pelo fato de os policiais em contato com a população pertencerem ao mais baixo escalão, com menos preparo técnico, menos escolaridade e menor salário da corporação, mas terem grande margem de arbítrio. Aqueles que deveriam controlar o desempenho desses policiais, ou seja, os oficiais mais graduados em hierarquia e escolaridade, na verdade, não têm condições de avaliar a sua conduta cotidiana, geralmente por não realizarem atividades de policiamento. Deixam-se em segundo plano, justamente, a relação com o cidadão e as possíveis arbitrariedades do policial,por não se ter ou não se querer ter controle sobre suas decisões e ações diárias, além de se dar prioridade às formalidades da disciplina interna (BAYLEY, 1994, p. 65; BITTNER, 1990, p. 142).


:Como muitos brasileiros são tratados como subcidadãos8, o indivíduo pobre não tem seus direitos civis assegurados, nem acesso à Justiça formal, e sua situação de permanente precariedade é vista como natural pela parcela mais abastada da sociedade. O subcidadão é, assim, propriedade da polícia e alvo preferencial de arbitrariedades (PINHEIRO e SOUZA, 2000, pp. 56-57, 267; KOWARICK, 2002, p. 10).
:Como muitos brasileiros são tratados como subcidadãos, o indivíduo pobre não tem seus direitos civis assegurados, nem acesso à Justiça formal, e sua situação de permanente precariedade é vista como natural pela parcela mais abastada da sociedade. O subcidadão é, assim, propriedade da polícia e alvo preferencial de arbitrariedades (PINHEIRO e SOUZA, 2000, pp. 56-57, 267; KOWARICK, 2002, p. 10).
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