Social and Legal Limits of Drug Law Reform (USP): Unterschied zwischen den Versionen

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7. The legal options - why they do not work.  
7. The legal options - why they do not work.  
Mudanças
De acordo com os atuais tratados de drogas da ONU, qualquer alternativa à proibição é uma violação ao direito internacional. Qualquer país que deseje legalizar a cannabis, por exemplo, tem que encontrar alguma forma legal (alterando ou revogando o tratado de drogas da ONU) ou enfrentar sanções. Mas mudar ou revogar qualquer um dos três tratados não é tarefa fácil.
Revisão de tratado Tratados podem ser modificados ou emendados. Modificar significa mover uma ou mais drogas de um nível de controle para outro, recatalogando (re-scheduling) a droga, ou removendo uma ou mais drogas do tratado de uma forma geral (excluindo a droga do catálogo). Emendas consistem em uma alteração formal de certas disposições (artigos) do tratado, com força vinculativa para todos os países partes do tratado.
Modificação Os Estados interessados em legalizar a cannabis podem solicitar à Organização Mundial de Saúde que “reveja” a cannabis, i.e., que avalie de forma diferente os riscos à saúde de um lado e, de outro, a sua utilidade médica. O Comitê de Peritos em Drogodependência da organização poderia emitir uma recomendação positiva para remover a cannabis para uma categoria de risco mais baixo ou removê-la da lista de substâncias controladas (deletion). Na etapa seguinte, a Commission on Narcotic Drugs (CND), composta de representantes de 53 países, deveria aceitar a recomendação. Teoricamente, requereria o voto de 27 países em favor da eliminação da droga – e a cannabis estaria livre da proibição internacional. Infelizmente, contudo, para os países reformistas, três obstáculos legais e políticos tornam esse objetivo praticamente impossível:
A força do bloco proibicionista liderado pelos EUA e composto pelas próprias agências de controle de drogas da ONU, Japão, mais os países árabes, asiáticos e africanos, faz com que seja ilusória a esperança de um voto positivo na comissão (sem mencionar que a CND, na prática, tem o hábito de negociar até chegar a um consenso).
Mesmo a eliminação da cannabis não seria suficiente para abolir a proibição do cultivo da planta (igualmente para a coca), vinculada que está em disposição especial da Convenção Única de 1961.
Qualquer decisão de remover a cannabis do âmbito da convenção poderia ser facilmente anulada. A objeção de um simples Estado é suficiente para enviar a decisão para o Conselho Econômico e Social da ONU para revisão. Embora o Conselho tenha a última palavra sobre o assunto – pode aceitar, alterar ou rejeitar a decisão da Comissão – não há possibilidade real de que a maioria dos 54 membros do Conselho vote pela supressão da cannabis – e mesmo que houvesse, uma decisão positiva não seria capaz de anular a proibição de cultivo da cannabis da Convenção Única.
Emenda
Emendas aos tratados de 1961, 1971 e 1988 podem ser propostas por qualquer Estado. Se o Uruguai, por exemplo, propusesse uma emenda para afastar a cannabis da proibição, o Secretário Geral da ONU iria consultar o Conselho Econômico e Social, o qual avaliaria a questão. Após, o Conselho publicaria a propostas para todos os membros do tratado, solicitando manifestações. Em caso de ausência de resposta negativa nos 18 meses seguintes, a proposta de emenda estaria automaticamente em vigor. Provavelmente, entretanto, alguns países levantariam sérias objeções e, nesse caso, o Conselho rejeitaria diretamente a alteração proposta ou decidiria convocar uma conferência para discutir o assunto. Nesse último caso, dificilmente a emenda não seria rejeitada pela maioria dos participantes. O Estado proponente derrotado (nesse caso, o Uruguai) teria três opções: a renúncia (resignation), levar a questão ao Tribunal Internacional de Haia, e abandonar o sistema do tratado por intermédio de uma declaração formal de denúncia.
Denúncia
Todos os países têm o direito de abandonar o sistema de controle de drogas da ONU. Hipoteticamente, se mais de 140 países decidem finalizar suas adesões aos tratados de 1961 e 1971, isso não só resultaria no fim das adesões desses países, mas revogaria os próprios tratados (ao passo que o tratado de 1988 não possui cláusula de rescisão, o que significa que continuaria em vigor mesmo com um único país membro restante).
O que parece uma maneira fácil de recuperar a soberania sobre a administração da questão das drogas é um caminho repleto de obstáculos. São tantas as barreiras, na verdade, que até os países mais reformistas geralmente nem sequer cogitam em tentar tal opção. Se o Uruguai quisesse se livrar da obrigação internacional de proibir a cannabis, e.g, teria que formalmente notificar o Secretário Geral de que estava desejando abandonar a Convenção de 1961 (assim como provavelmente as de 1971 e 1988), e, depois de seis meses no mínimo (o prazo varia), a denúncia entraria em vigor, ficando o país livre para decidir como desejasse.
Contudo, tal deserção do regime mundial de proibição geraria algumas consequências negativas. Com efeito, uma denúncia desse tipo colocaria qualquer país em sérios riscos com:
O sistema de saúde, uma vez que excluiria o país do comércio mundial de remédios, incluindo as drogas listadas pela OMS como essenciais para tratamentos médicos.
A economia, já que a adesão às três convenções de drogas é condição de preferência em muitos acordos comerciais (igualmente, por sinal, de acesso à União Européia) e o
Sistema político, vez que estaria correndo o risco de perder prestígio moral na comunidade internacional, ser sancionado ou desprezado como narco-estado ou algo parecido.
Reserva
É comum que Estados façam reservas ou outros tipos de declarações interpretativas unilaterais relativas a certas disposições dos tratados por ocasião da assinatura, a fim de excluir ou modificar o efeito da disposição para o país autor da reserva. De fato, muitos países usaram essa opção ao aderirem às três convenções, mas nenhuma dessas reservas tinha a ver com alternativas à proibição. Uma vez que praticamente todos os países são membros dos três tratados, reserva referente a uma reforma não proibicionista – e.g. a legalização da cannabis – só poderia ser realizada mediante o instituto da reserva tardia. Reservas tardias – apresentadas por países já membros do tratado – dependem da boa vontade de todos os demais signatários, vez que a ONU, como depositória do tratado, só aceitará a reserva no caso (raro) de nenhum dos outros países objetar. Por isso, apresentar uma reserva tardia para a legalização da cannabis não é um caminho aparentemente possível, pois não somente um, mas muitos países – e países muito importantes – seriam vigorosamente contra e tornariam a iniciativa infrutífera. No entanto, podem haver duas formas de contornar os possíveis obstáculos da reserva tardia. A primeira começaria com uma proposta de emenda derrotada, seguida por uma denúncia, imediatamente seguida por um pedido de re-adesão ao tratado, desta feita com uma reserva (contendo a proposta original, mas com seu efeito valendo apenas para o país propositor). Tal estratégia foi adotada – com sucesso – pela Bolívia, com relação à folha de coca. A segunda se daria com a recusa do país em legislar na esfera criminal, conforme requerido internacionalmente, contra o cultivo, a compra e a posse de cannabis, em razão das disposições constantes em sua própria Constituição. Se o Ministro da Justiça do governo de um determinado país – hipoteticamente auxiliado por uma decisão da Suprema Corte – chegar à conclusão de que certas criminalizações ofendem a Constituição do país, poderia haver uma justificativa para o não cumprimento das exigências do tratado.
Modificação inter se Os países reformistas poderiam acordar entre si (inter se) em modificar o tratado de drogas da ONU com relação a cannabis. Tal modificação seria válida apenas para aquele grupo de países, e só seria permitida se não infringisse os “direitos decorrentes do tratado ou o cumprimento de suas obrigações” para com os outros países, e enquanto não fosse “incompatível com a efetiva execução do objeto e com a finalidade do tratado como um todo”. Tal opção não foi tentada até agora, mas poderia “fornecer uma base legal justificando o comércio internacional entre jurisdições nacionais que permitissem ou tolerassem a existência de mercado lícito para uma substância em particular, mesmo que o comércio internacional não seja permitido em razão das obrigações constantes no tratado da ONU”. Tal modificação inter se poderia ser usada para permitir o comércio de cannabis entre Marrocos e Holanda ou a folha de coca entre Bolívia, Argentina e Equador, onde o uso da folha é igualmente legal segundo a lei nacional. Por certo, a permissão mútua para o comércio entre países não proibicionistas poderia provocar reações furiosas, mas dificilmente poder-se-ia arguir que tais modificações inter se afetaram os direitos de outras partes ou o funcionamento dos tratados em si.
A saída de emergência[Bearbeiten]
A política da desconsideração Em muitas partes do mundo, inclusive entre as superpotências mundiais, a legislação internacional ainda não é, ou deixou de ser, levada a sério. Não só desde a sua decisão de “não assinarem” o tratado de Roma sobre o Tribunal Penal Internacional, mas os EUA têm demonstrado reiteradamente que – mesmo contrariando a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados – um país pode decidir ser seletivo sobre o que vai obedecer em relação às obrigações internacionais, e simplesmente ignorá-las quando aparentemente não satisfazem seus interesses. Por mais estranho que possa ser, tal circunstância abre a possibilidade de uma estratégia promissora para as alternativas à proibição, pois os países reformistas seriam capazes, por exemplo, de instituir regimes, restritivos ou liberais, de regulamentação da cannabis a nível nacional. Tal política de desconsideração levantaria sérias questões, mas poderia ser justificável e efetiva se integrada em uma estratégia mais ampla. Assim, as duas principais questões passíveis de serem opostas a tal procedimento têm a ver com o risco ao próprio país e à ordem internacional:
O país desobediente correria riscos similares aos causados por uma denúncia formal – de um seletivo boicote farmacêutico, passando por danos à sua reputação, até sanções econômicas e cortes de ajudas – e se refutar a censura por sua desobediência alegando que está meramente emulando os hábitos hegemônicos, provavelmente seria lembrado de maneira bem áspera do significado do provérbio latino quod licet Iovi, non licet bovi (o que é permissível a Júpiter não é permissível a um boi).
No que diz respeito ao sistema internacional de tratados, a política de abandono a sangue frio de acordos poderia, afinal, contribuir para a destruição total do sistema de tratados.
Por outro lado, a desobediência poderia ser justificada alegando-se uma espécie de autodefesa contra um regime antiquado – de alguma forma jurássico – de proibição, o qual tem privado os Estados de sua soberania sobre a administração das drogas, tal qual um paciente em camisa de força, privado da sua liberdade de movimento. Argumento capaz até de ter algum efeito se embutido em uma estratégia maior de um grupo de nações reformistas.
Todos os países estão conscientes dos custos potenciais da dissidência e normalmente incapazes e sem interesse de confrontar a ONU e o campo proibicionista e, além do mais, o vínculo político e jurídico das drogas com outras questões, como com a luta contra o crime organizado e o terrorismo, aumentou ainda mais os custos morais, políticos e econômicos da dissidência.
Nessas circunstâncias, as chances das políticas de desconsideração – como praticada pelo Uruguai (e alguns Estados dos EUA) em relação à regulamentação da cannabis – dependem da ação coletiva dos países reformistas. Um grupo de nações reformistas poderia resistir melhor às pressões proibicionistas do que uma única nação. Agindo como um grupo influente com fortes poderes de barganha, os países não seriam tão vulneráveis às sanções que se seguiriam à denúncia do tratado.
A denúncia coletiva por um razoável número de países da Europa, Australásia, América Latina e Caribe seria forte o suficiente para colocar todo o regime de proibição em questão – ou, mais provavelmente, para persuadir a ONU e as nações proibicionistas a estarem mais abertas para emendas ou modificações nos tratados.
Dadas as tendências diametricamente opostas das políticas de drogas, o futuro não deve pertencer a nenhum grande e único esquema de solução. O futuro pode pertencer a uma repatriação da política de drogas, com cada país decidindo por si mesmo o tipo de controle de drogas que prefere adotar. São muitos sistemas legais, culturas, religiões e tradições diferentes no mundo. Os países são livres para escolher suas políticas de tabaco e álcool, por que não as de cannabis e coca?
Diversidade Global Livres novamente para escolher o seu próprio sistema de controle de drogas, os países poderiam criar regulamentações que melhor correspondessem às suas tradições, necessidades e circunstâncias locais. Possivelmente, assim, países em condições semelhantes acabariam por adotar políticas semelhantes. Essas políticas se cristalizariam em torno de três arquétipos que já marcam o mapa da política mundial com relação ao álcool. No que diz respeito à cannabis, por exemplo, alguns países poderiam manter a proibição, enquanto outros introduziriam, sem problemas, políticas regulamentadoras diversas, restritivas ou liberais. O cenário, na prática, pode ser ilustrado com base na política atual de controle do álcool, a qual é estruturada sobre três arquétipos, como já mencionado, sendo que países com ideias semelhantes adotam políticas similares. Se a soberania sobre a política de drogas fosse restaurada, um futuro mapa mundial do controle de cannabis poderia ser semelhante ao atual da política do álcool:
O modelo de proibição (penal) “saudita” veda a produção, importação, exportação e venda de álcool. Esse modelo é dominante em muitos países de maioria mulçumana, como Mauritânia, Sudão, Irã, Paquistão e Iêmen. Na Arábia Saudita, os supermercados são proibidos de vender até enxaguante bucal (“Listerine”). – Se esses países ficarem livres para escolher a sua própria política com relação à cannabis, provavelmente manteriam a proibição.
O modelo “norueguês” (monopolista) de regulamentação restritiva é dominante nos países escandinavos, mas também no Canadá e em alguns Estados dos EUA. Um monopólio estatal (normalmente combinado com um sistema de licenciamento) restringe a oferta e o acesso, muitas vezes também por intermédio de impostos elevados. Ao restringir o número dos pontos de venda e seus horários de funcionamento, esse modelo pode ser tido como uma terceira via entre a proibição e o mercado livre. Após uma experiência de proibição no início do século XX, a Noruega passou a adotar uma regulamentação restritiva. Posteriormente, esse país se contentou com o monopólio do varejo das bebidas com teor alcoólico superior a 4.75% alc.; a partir de 1999 e 2002, respectivamente, o vinmonopolet tem permitido a compra por self-service nas lojas e on-line. – Estando livre para adotar a sua própria política para a cannabis, esses países provavelmente manteriam a proibição ou adotariam a regulamentação restritiva.
O modelo liberal (mercado) “francês” de regulamentação é dominante na maior parte da Europa e na América Latina. Trata o álcool de forma semelhante à maioria das demais mercadorias, estabelecendo, entretanto, regras para a proteção de menores, sobre o tráfego e para a segurança no trabalho. – A partir da possibilidade de escolha, a política com relação à cannabis poderia permanecer proibitiva ou mudar para uma regulamentação restritiva, com alguns países podendo mesmo dar à cannabis um status comum, tratando-a não muito diferentemente da forma com que trata o álcool.


8. What about the Dutch Way?  
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