31.738
Bearbeitungen
Tiao (Diskussion | Beiträge) |
Tiao (Diskussion | Beiträge) |
||
Zeile 8: | Zeile 8: | ||
É preciso julgar uma lei de acordo com seus efeitos e efeitos colaterais. Na teoria do sistema se diz que uma lei é boa quando a estrutura da lei se encaixa nas estruturas da parte do mundo social que deseja influenciar. O sociólogo Gunther Teubner, como representante da teoría do sistema, chama isto o '''acoplamento estrutural'''. Uma lei bem construída, segundo Teubner, providencia relações inter-sistémicas favoráveis e duradouras, criando os efeitos desejados nas nas áreas visadas sociais e económicas. Quando falta acoplamento estrutural entre a lei e a realidade do sistema, então enfrentamos não só um dilema - a necessidade de escolher entre duas saídas contraditórias e igualmente insatisfatórias - mas um verdadeiro trilema, quer dizer uma situação embaraçosa de onde se pode sair apenas por um de três modos, todos difíceis e insatisfatórios. Uma lei com acoplamento estrutural inadequado '''ou''' fica sem efeito, '''ou''' a lei alcança, em vez do efeito desejado, o oposto, '''ou''' a lei irrita e danifica a própria esfera da coerência dogmática, quer dizer a esfera da ordem normativa da sociedade. | É preciso julgar uma lei de acordo com seus efeitos e efeitos colaterais. Na teoria do sistema se diz que uma lei é boa quando a estrutura da lei se encaixa nas estruturas da parte do mundo social que deseja influenciar. O sociólogo Gunther Teubner, como representante da teoría do sistema, chama isto o '''acoplamento estrutural'''. Uma lei bem construída, segundo Teubner, providencia relações inter-sistémicas favoráveis e duradouras, criando os efeitos desejados nas nas áreas visadas sociais e económicas. Quando falta acoplamento estrutural entre a lei e a realidade do sistema, então enfrentamos não só um dilema - a necessidade de escolher entre duas saídas contraditórias e igualmente insatisfatórias - mas um verdadeiro trilema, quer dizer uma situação embaraçosa de onde se pode sair apenas por um de três modos, todos difíceis e insatisfatórios. Uma lei com acoplamento estrutural inadequado '''ou''' fica sem efeito, '''ou''' a lei alcança, em vez do efeito desejado, o oposto, '''ou''' a lei irrita e danifica a própria esfera da coerência dogmática, quer dizer a esfera da ordem normativa da sociedade. | ||
Agora, as leis das drogas são um caso muito especial em que elas não apresentam um trilema seletivo, mas um trilema aditivo ou cumulativo. É possível isso, ficar sem efeito, e ao mesmo tempo ter efeitos negativos na sociedade e no sistema normativo duma sociedade? Isso é difícil de acreditar, mas é possível, sim. | Agora, as leis das drogas são um caso muito especial em que elas não apresentam um trilema seletivo, mas um trilema aditivo ou cumulativo. É possível isso, ficar sem efeito, e ao mesmo tempo ter efeitos negativos na sociedade e no sistema normativo duma sociedade? Isso é difícil de acreditar, mas é possível, sim. Por determinadas razões - a natureza do delito e do combate - as leis antidrogas pertencem à um pequeno grupo de normas que conseguem ser tão ruins que nem permitem escolher uma solução ruim entre três, mas inevitavelmente geram todos os três resultados ruins: indiferênça, destrução do social e destrução do normativo. | ||