O Trilema da Proibição e a Saída de Emergência: Unterschied zwischen den Versionen

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==O trilema de Teubner==
== Leis ótimas, boas, ruins e péssimas ==


Vamos começar com uma observaçao do sociólogo Gunther Teubner conhecido por su trabalho sobre problemas da juridificaçao (Juridification. Concepts, Aspects, Limits, Solutions, In Teubner (ed.), Juridification of Social Spheres. A Comparative Analysis in the Areas of Labor, Corporate, Antitrust and Social Welfare Law, Berlin/ New York 1987) e seu livro Direito como sistema autopoiético (1989). Como todos nós, ele distingue entre leis boas e ruins, funcionais e disfuncionais. Acoplamento estrutural funcional consiste em relações inter-sistémicas duradouras (relações entre o sistema normativo e as esferas do mercado, das necessidades pessoais, sociais, culturais etc.). Quando uma lei não cumple estas exigências a situação não só vira dilemática, Dilema: necessidade de escolher entre duas saídas contraditórias e igualmente insatisfatórias
Têm muitas leis no mundo e muitas leis na Alemanha e muitas leis no Brasil. Nem sei quantas são as leis na Alemanha, mas sei que muitas não valem o papel onde estão escritos. Fiquei triste ao saber - com base em um relatório do Instituto Mercado Popular do Brasil ; que o Brasil tem o mesmo problema. Em 2016,
mas trilemática. Trilema é uma situação embaraçosa de onde se pode sair apenas por um de três modos, todos difíceis. Segundo Teubner, a lei disfuncional vai '''ou'''
informou que o Brasil tenha [http://mercadopopular.org/2016/08/por-que-as-leis-brasileiras-sao-tao-doidas/ mais de 200 mil leis, a maioria irrelevantes, inconstitucionais e ruins]. Hoje vamos falar dum caso muito ruim e muito urgente, vamos falar da lei antidrogas, não só do Brasil, mas das leis antidrogas do mundo inteirinho.
 
Mas como saber se uma lei é boa ou ruim?
 
É preciso julgar uma lei de acordo com seus efeitos e efeitos colaterais. Na teoria do sistema se diz que uma lei é boa quando a estrutura da lei se encaixa nas estruturas da parte do mundo social que deseja influenciar. O sociólogo Gunther Teubner, como representante da teoría do sistema, chama isto o '''acoplamento estrutural'''. Uma lei bem construída, segundo Teubner, providencia relações inter-sistémicas favoráveis e duradouras, criando os efeitos desejados nas nas áreas visadas sociais e económicas. Quando falta acoplamento estrutural entre a lei e a realidade do sistema, então enfrentamos não só um dilema - a necessidade de escolher entre duas saídas contraditórias e igualmente insatisfatórias - mas um verdadeiro trilema, quer dizer uma situação embaraçosa de onde se pode sair apenas por um de três modos, todos difíceis e insatisfatórios. Uma lei com acoplamento estrutural inadequado '''ou''' fica sem efeito, '''ou''' a lei alcança, em vez do efeito desejado, o oposto, '''ou''' a lei irrita e danifica a própria esfera da coerência dogmática, quer dizer a esfera da ordem normativa da sociedade.
Agora, as leis das drogas são um caso muito especial em que elas não apresentam um trilema seletivo, mas um trilema aditivo ou cumulativo. É possível isso, ficar sem efeito, e ao mesmo tempo ter efeitos negativos na sociedade e no sistema normativo duma sociedade? Isso é difícil de acreditar, mas é possível, sim.
 
 
 
 
ela cria um efeito destructivo em ve
(1) ficar completamente sem efeito, o que ele chama de '''indiferença''' entre a lei e a realidade. A lei fica sem impacto nenhum nas situações reais por não ter capacidade de produzir efeitos desejado. O esforço da lei está perdido - '''ou''' ter efeitos negativos, indesejados e nocivos. Estes podem ser '''ou'''
(1) ficar completamente sem efeito, o que ele chama de '''indiferença''' entre a lei e a realidade. A lei fica sem impacto nenhum nas situações reais por não ter capacidade de produzir efeitos desejado. O esforço da lei está perdido - '''ou''' ter efeitos negativos, indesejados e nocivos. Estes podem ser '''ou'''
(2) um efeito destrutivo e prejudicial ao organismo social que é o objeto da intervenção legislativa, quer dizer, uma lei que quer proteger a saúde, as famílias e a convivência social, teria efeitos exatamente opostos à estes alvos, com efeitos insalubres à saúde, degradantes, lesivos e nocivos para sociedade, ou  
(2) um efeito destrutivo e prejudicial ao organismo social que é o objeto da intervenção legislativa, quer dizer, uma lei que quer proteger a saúde, as famílias e a convivência social, teria efeitos exatamente opostos à estes alvos, com efeitos insalubres à saúde, degradantes, lesivos e nocivos para sociedade, ou  
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Terry CE, Pellens M. The Opium Problem. New York: Bureau of Social Hygiene, 1928.
Terry CE, Pellens M. The Opium Problem. New York: Bureau of Social Hygiene, 1928.
Teubner G. Juridification – Concepts, Aspects, Limits, Solutions. In: Juridification of Social Spheres. A Comparative Analysis in the Areas of Labor, Corporat, Antitrust and Social Welfare Laws. Berlin and New York, de Gruyter:  3-48.
Teubner G. Juridification – Concepts, Aspects, Limits, Solutions. In: Juridification of Social Spheres. A Comparative Analysis in the Areas of Labor, Corporat, Antitrust and Social Welfare Laws. Berlin and New York, de Gruyter:  3-48.
conhecido por su trabalho sobre problemas da juridificaçao (Juridification. Concepts, Aspects, Limits, Solutions, In Teubner (ed.), Juridification of Social Spheres. A Comparative Analysis in the Areas of Labor, Corporate, Antitrust and Social Welfare Law, Berlin/ New York 1987) e seu livro Direito como sistema autopoiético (1989)
Thaler, RH, Sunstein CR. Libertarian Paternalism. The American Economic Review
Thaler, RH, Sunstein CR. Libertarian Paternalism. The American Economic Review
93, 2003:175-79.
93, 2003:175-79.
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