Entorpecentes: o mais engraçado é que ...: Unterschied zwischen den Versionen

keine Bearbeitungszusammenfassung
Zeile 31: Zeile 31:
Tirando as conclusões lógicas: ineficaz. Nao existe racionalidade em relacao aos fins da lei. Teubner 1: indiferênca ... ineficaz
Tirando as conclusões lógicas: ineficaz. Nao existe racionalidade em relacao aos fins da lei. Teubner 1: indiferênca ... ineficaz


2.2 Duas dimensoes de efeitos colaterais indesejados
=== Engracado: além de indiferente, efeitos nocivos na sociedade ===
 
Teubner distingue duas dimensoes de efeitos colaterais indesejados


Teubner 2: destruicao do objeto do presuposto controle legal. em vez de proteger, o controle legal destroi o objeto do seu cuidado: a vida e a saúde das pessoas; excluidos do controle administrativo da producao e da distribuicao, a qualidade concreta de cada unidade de drogas e dsconhecida para os consumidores - com todos os riscos, agravados pela exclusao social que dificulta acesso ao sistema familiar e oficial de apoio e socorro; a falta de acesso ao sistema juridico imposibilita procesos civeis e faz os participantes do mercado das drogas depender da violencia.
Teubner 2: destruicao do objeto do presuposto controle legal. em vez de proteger, o controle legal destroi o objeto do seu cuidado: a vida e a saúde das pessoas; excluidos do controle administrativo da producao e da distribuicao, a qualidade concreta de cada unidade de drogas e dsconhecida para os consumidores - com todos os riscos, agravados pela exclusao social que dificulta acesso ao sistema familiar e oficial de apoio e socorro; a falta de acesso ao sistema juridico imposibilita procesos civeis e faz os participantes do mercado das drogas depender da violencia.
Zeile 43: Zeile 45:
'''Vidas''' Mexico: Number of people killed in Mexico's drug war since 2006: 100,000+  
'''Vidas''' Mexico: Number of people killed in Mexico's drug war since 2006: 100,000+  


=== Além de indiferente e nocivo, juridicamente autodestrutivo ===
Teubner 3: autodestruicao do sistema de governação (estado do direito e qualidade de vida, '''korruption''', v-leute, provokateure, proaktive überwachung und verfolgung, gefängnisse, legalität, prop., akzess., bestimmtheit, grund dafür prävention stattt freiheit, modernes strafrecht)
Teubner 3: autodestruicao do sistema de governação (estado do direito e qualidade de vida, '''korruption''', v-leute, provokateure, proaktive überwachung und verfolgung, gefängnisse, legalität, prop., akzess., bestimmtheit, grund dafür prävention stattt freiheit, modernes strafrecht)


Zeile 53: Zeile 57:


A violação ao princípio da proporcionalidade se revela também nas penas delirantemente altas, previstas para essa indevidamente criada figura autônoma: reclusão de 8 a 20 anos, a pena mínima sendo assim superior à prevista para um homicídio. A ânsia repressora é tal que a Lei 11.343/06, ignorando a vedação do bis in idem, ainda inclui os mesmos financiamento ou custeio dentre as qualificadoras do “tráfico”.
A violação ao princípio da proporcionalidade se revela também nas penas delirantemente altas, previstas para essa indevidamente criada figura autônoma: reclusão de 8 a 20 anos, a pena mínima sendo assim superior à prevista para um homicídio. A ânsia repressora é tal que a Lei 11.343/06, ignorando a vedação do bis in idem, ainda inclui os mesmos financiamento ou custeio dentre as qualificadoras do “tráfico”.
...


Na cominação das penas de multa para os tipos de crimes identificados ao “tráfico”, a Lei 11.343/06 exacerba seus valores, afastando-se das regras gerais do Código Penal. Assim, mais uma vez viola o princípio da isonomia, não havendo qualquer razão para diferenciar o “tráfico” de outras condutas criminalizadas em que o agente igualmente se move pela busca de proveito econômico.
Na cominação das penas de multa para os tipos de crimes identificados ao “tráfico”, a Lei 11.343/06 exacerba seus valores, afastando-se das regras gerais do Código Penal. Assim, mais uma vez viola o princípio da isonomia, não havendo qualquer razão para diferenciar o “tráfico” de outras condutas criminalizadas em que o agente igualmente se move pela busca de proveito econômico.
Zeile 61: Zeile 63:


A Lei 11.343/06 refere-se expressamente à infiltração e à ação controlada de agentes policiais e reafirma a delação premiada ao se referir também expressamente aos “colaboradores”. Juntando-se à quebra do sigilo de dados pessoais, à interceptação de correspondências e de comunicações telefônicas, às escutas e filmagens ambientais, previstas em outros diplomas que, integrando a legislação brasileira de exceção, permanecem aplicáveis a hipóteses de acusações por alegado “tráfico” de drogas qualificadas de ilícitas, esses insidiosos, indevidos e ilegítimos meios de busca de prova objetivam fazer com que, através do próprio indivíduo, se obtenha a verdade sobre suas ações tornadas criminosas. As regras que os prevêem assim violam direta ou indiretamente a garantia do direito a não se auto-incriminar.
A Lei 11.343/06 refere-se expressamente à infiltração e à ação controlada de agentes policiais e reafirma a delação premiada ao se referir também expressamente aos “colaboradores”. Juntando-se à quebra do sigilo de dados pessoais, à interceptação de correspondências e de comunicações telefônicas, às escutas e filmagens ambientais, previstas em outros diplomas que, integrando a legislação brasileira de exceção, permanecem aplicáveis a hipóteses de acusações por alegado “tráfico” de drogas qualificadas de ilícitas, esses insidiosos, indevidos e ilegítimos meios de busca de prova objetivam fazer com que, através do próprio indivíduo, se obtenha a verdade sobre suas ações tornadas criminosas. As regras que os prevêem assim violam direta ou indiretamente a garantia do direito a não se auto-incriminar.


A Lei 11.343/06 mantém a criminalização da posse para uso pessoal das drogas qualificadas de ilícitas, apenas afastando a cominação de pena privativa de liberdade, para prever penas de advertência, prestação de serviços à comunidade, comparecimento a programa ou curso educativo e, em caso de descumprimento, admoestação e multa. Não traz assim nenhuma mudança significativa, na medida em que, dada a pena máxima de detenção de 2 anos prevista na Lei 6.368/76, a indevidamente criminalizada posse para uso pessoal já se enquadrava na definição de infração penal de menor potencial ofensivo, a que aplicável a imposição antecipada e “negociada” de penas não privativas da liberdade.
A Lei 11.343/06 mantém a criminalização da posse para uso pessoal das drogas qualificadas de ilícitas, apenas afastando a cominação de pena privativa de liberdade, para prever penas de advertência, prestação de serviços à comunidade, comparecimento a programa ou curso educativo e, em caso de descumprimento, admoestação e multa. Não traz assim nenhuma mudança significativa, na medida em que, dada a pena máxima de detenção de 2 anos prevista na Lei 6.368/76, a indevidamente criminalizada posse para uso pessoal já se enquadrava na definição de infração penal de menor potencial ofensivo, a que aplicável a imposição antecipada e “negociada” de penas não privativas da liberdade.
Zeile 77: Zeile 78:
Além de ocultar os riscos e danos à democracia, além de ocultar os riscos e danos à saúde pública, o discurso proibicionista oculta ainda o fato de que, com a intervenção do sistema penal sobre as condutas de produtores e distribuidores das substâncias e matérias primas proibidas, o Estado cria e fomenta a violência, que só acompanha suas atividades econômicas porque o mercado é ilegal.
Além de ocultar os riscos e danos à democracia, além de ocultar os riscos e danos à saúde pública, o discurso proibicionista oculta ainda o fato de que, com a intervenção do sistema penal sobre as condutas de produtores e distribuidores das substâncias e matérias primas proibidas, o Estado cria e fomenta a violência, que só acompanha suas atividades econômicas porque o mercado é ilegal.


Conclusão
Conclusão: Já é hora de romper com o proibicionismo e promover uma mobilização global que conduza a uma ampla reformulação das convenções internacionais e das legislações internas, para legalizar a produção, a distribuição e o consumo de todas as substâncias psicoativas e matérias primas para sua produção, regulando-se tais atividades com a instituição de formas racionais de controle, verdadeiramente comprometidas com a saúde pública, respeitosas da dignidade e do bem-estar de todos os indivíduos, livres da danosa intervenção do sistema penal.
 


Já é hora de romper com o proibicionismo e promover uma mobilização global que conduza a uma ampla reformulação das convenções internacionais e das legislações internas, para legalizar a produção, a distribuição e o consumo de todas as substâncias psicoativas e matérias primas para sua produção, regulando-se tais atividades com a instituição de formas racionais de controle, verdadeiramente comprometidas com a saúde pública, respeitosas da dignidade e do bem-estar de todos os indivíduos, livres da danosa intervenção do sistema penal.
== Ingenuidade prevencionista ==


modernista (Franz v. Liszt), prevencionista (Günther Jakobs); Problem ist der Zweckgedanke statt des Freiheitsgedankens.


Sozialdarwinismus hat offenbar einen kleinen Fehler. Sonst würde alles funktionieren. Aber es funktioniert nicht. Und es frisst die Freiheit auf. Peter-Alexis Albrecht


3. estupidez de os juriastas pensarem que a dogmatica juridica (Gemeinspruch: Das mag in der Theorie richtig sein, taugt aber nicht für die Praxis 1793) Sobre o dito comum: isso pode ser correto na teoria, mas não nada vale na prática.
ingenuidade de os juriastas pensarem que a dogmatica juridica (Gemeinspruch: Das mag in der Theorie richtig sein, taugt aber nicht für die Praxis 1793) Sobre o dito comum: isso pode ser correto na teoria, mas não nada vale na prática.


estupidez de aceitar a violação  infracção de direito constitucional por motivos de praticidade, sacrificar principios ...  
estupidez de aceitar a violação  infracção de direito constitucional por motivos de praticidade, sacrificar principios ...  
31.738

Bearbeitungen