Social and Legal Limits of Drug Law Reform (USP)

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Three Ways of Looking at Drug Control

  1. Monumentalist
  2. Antiquarian
  3. Critical

Types of Casualties

  1. Drug Overdose and other harm to self
  2. Harm to others under the influence of drugs
  3. Harm to users' social environment
  4. Costs to the public sector (health, welfare, police, prisons)
  5. Harm inflicted on drug market actors by officials (destroyed lives, families, communities)
  6. Harm inflicted on drug market actors by non- or pseudo-official actors (i.e. by gangs, militias)

Social Obstacles

Depending on where most harm is being suspected, the consequences will differ greatly between favouring further escalation of the war on drugs on the one side and calling for urgent legalization on the other. Closely related are divergent ideas about the nature of drugs and addiction and - consequently - about the attribution of moral and legal responsibility. Everything boils down to the question: who is to blame for all the tragic losses associated with the drug epidemic?

In many countries we are far away from a drug law reform not because of any legal impediments, but because there is no social support for it. This will not change as long as the question "who is to blame" has not been answered in a way that would allow such a legal reform to take place.

  • Organized groups: evangelical churches, catholic church, other religious communities want their prohibitionist teachings to be enshrined in criminal law so as to make them binding also for other members of society.
  • Political parties are conservative on lifestyle-issues, fearing to give legitimacy to the social collectives outside the established elites. Fight for hegemony: whose law, whose land?

Limits to Drug Law Reform I: Stalemate in the Blame Game

Who's to blame: Guilt and Responsibility

The Case of 22 year old Stephon Clark in his own back yard in Sacramento, Ca., USA - another one of those Police killings

The Case of 17 year old Tanesha Melbourne in a drive-by shooting in London, GB - another one of those gang killings

The Blame

  1. The victim herself (involved in drugs?)
  2. The drive-by shooter
  3. The gang Daily Mail Gang War Image April 13, 2018
  4. Middle-class consumers. The first thing David Lammy (MP for London-Tottenham, where the incident took place) wants us to understand is the blameless ease with which a child who goes home to an empty council estate flat because his mum can’t afford childcare while she’s at work, can become a gang member. All it takes is a gift of new trainers, he says, for which in return the child is soon asked to carry a little package round the corner, and before long, the 12-year-old is earning more in one week than his parents make in a year. The white middle-class market for cocaine is booming, Lammy says, citing reports by Interpol and Europol, and he has seen for himself how easy it is to service because dealers in Tottenham have shown him. “People are ordering drugs on WhatsApp, Snapchat. It’s easy.” One young constituent was caught selling cocaine in Aberdeen: dealers in London now operate what are known as “county lines”, supplying cocaine to every region of the country. Do middle- class customers safe in neighbourhoods far away from Tottenham’s turf wars have blood on their hands? For a moment he pauses. - // The argument runs as follows: drug use is against the law, it creates the market, the violence, and therefore, it is responsible. All users are responsible. - They are the REAL culprits. Someone who does blame drug users for drug related killings is Captain Nascimento, protagonist of the movie Tropa de Elite (28'-34'; 1:46:00). Without drug users there would be no market, no violent competition for markets, no violence between gangs and police. From this perspective, drug users are a conditio sine qua non of killings and even of police violence from killing to torture (Tropa de Elite).//Questions: Is every conditio sine qua non causal and responsible? (Adam and Eve are a conditio sine qua non for every human cruelty ever since. Without them, human cruelty would not exist. Are they guilty of Bernie Madoff's crimes?). What about student protesters during the Arab Spring? They were a conditio sine qua non for the state's reactions including civil wars and bombings. Were they behaving irresponsibly? - The question of rights enters here. If they have a democratic right or a natural right to protest against their governments then causality does not mean criminal responsibility for acts that have been committed by others later with the more immediate effects. What if they have a right to use drugs? (Douglas Husak). In that case, the law would have to allow drug use and drug commerce. How would that affect violence?
  5. Prohibition. Doesn't prohibition create the fatal conditions? Lacking access to law calls violence to the scene.
  6. Alternatively: those who do not believe in a right to use drugs blame the laxness of Western consumer countries such as the USA or, even more so, Western Europe. A note on the zone of intolerance.
  7. Legislators. Lack of legal reform. Responsibility lies with law-makers. Why don't they do something?
  8. Population. The public does not demand or does not approve of legalisation. So is it the people's own fault?
  9. Political parties. They are responsible to analyse problems and look for solutions.
  10. Government. Governments are responsible to analyse and bring plans for solutions onto the table. Silence of the ministers. Whatever the reason: it is a vicious circle.

Legal Reform Options

There are people who say: prohibition does not work. It is costly and ineffective or even counterproductive. There must be better ways of dealing with drugs and drug related problems. Among other things: the world is suffering from an absurd over-incarceration. In the United States. In Brazil. In the Philippines. Everywhere. One of the main factors responsible for this tragic situation is our drug policy. Now if we just try to follow this line of thought, and If a country wanted to do repeal prohibition laws and introduce some kind of regulatory scheme allowing adults legal access to recreational drugs: could it just go ahead? After all, countries are legally sovereign entities. They can decide over their own alcohol and tobacco policies, as they can decide over health care or education questions. But sill, this case is different, and the correct answer to this question would be: NO.

1. Drug Prohibition is a Real Prohibition Maybe even "the" real Prohibition - because alcohol prohibition in the US was limited to one drug only and very soft on consumers.

2. Drug Prohibition is Much Worse than You Think It's not only about having to hide your marihuana and to deny use and transactions when talking with the outside world. It's not only about the anxiety to be discovered and entering the criminal justice system.

It is also about gangs of the black markets, about no access to law for dispute solution. It is also about weapons, bloody feuds, bloody encounters with law enforcement, and police corruption.

It is about militarisation and competing orders of violence challenging and permeating state powers.

It is also about massacres and the disintegration of institutions. Mexico. And Institutional Anomie Theory.

It is also about the hidden police state - and the hidden state revealing itself in slums in Rio. Drug policy serves as a pretext for continuing coronelismo, dictatorship, überflüssige werden diszipliniert. Ex-Slaveholder-Countries are worse off than others.

3. Drug Prohibition does not influence what it should influence (indifference, Werb 2013)

4. Drug Prohibition affects the very social life (it is supposed to protect): Philippines and Brazil as extremes for youth risk, USA too.

5. Drug Prohibition destroys the fabric of legality - failure does not lead to reform, but to more of the same: earlier intervention, precursors, follow-up phenomena, higher sentences etc.

6. At the Root of the Problem: the International Drug Conventions. They must be introduced and explained shortly and precisely. The incompetence of the governing bodies. The problem of lacking national rights (and courage) to change the laws does exit. International law is stifling reform (Jamaica). What hinders countries to just leave by denouncing the treaties?

7. The legal options - why they do not work.

Mudanças

De acordo com os atuais tratados de drogas da ONU, qualquer alternativa à proibição é uma violação ao direito internacional. Qualquer país que deseje legalizar a cannabis, por exemplo, tem que encontrar alguma forma legal (alterando ou revogando o tratado de drogas da ONU) ou enfrentar sanções. Mas mudar ou revogar qualquer um dos três tratados não é tarefa fácil.

Revisão de tratado Tratados podem ser modificados ou emendados. Modificar significa mover uma ou mais drogas de um nível de controle para outro, recatalogando (re-scheduling) a droga, ou removendo uma ou mais drogas do tratado de uma forma geral (excluindo a droga do catálogo). Emendas consistem em uma alteração formal de certas disposições (artigos) do tratado, com força vinculativa para todos os países partes do tratado.

Modificação Os Estados interessados em legalizar a cannabis podem solicitar à Organização Mundial de Saúde que “reveja” a cannabis, i.e., que avalie de forma diferente os riscos à saúde de um lado e, de outro, a sua utilidade médica. O Comitê de Peritos em Drogodependência da organização poderia emitir uma recomendação positiva para remover a cannabis para uma categoria de risco mais baixo ou removê-la da lista de substâncias controladas (deletion). Na etapa seguinte, a Commission on Narcotic Drugs (CND), composta de representantes de 53 países, deveria aceitar a recomendação. Teoricamente, requereria o voto de 27 países em favor da eliminação da droga – e a cannabis estaria livre da proibição internacional. Infelizmente, contudo, para os países reformistas, três obstáculos legais e políticos tornam esse objetivo praticamente impossível:

A força do bloco proibicionista liderado pelos EUA e composto pelas próprias agências de controle de drogas da ONU, Japão, mais os países árabes, asiáticos e africanos, faz com que seja ilusória a esperança de um voto positivo na comissão (sem mencionar que a CND, na prática, tem o hábito de negociar até chegar a um consenso). Mesmo a eliminação da cannabis não seria suficiente para abolir a proibição do cultivo da planta (igualmente para a coca), vinculada que está em disposição especial da Convenção Única de 1961. Qualquer decisão de remover a cannabis do âmbito da convenção poderia ser facilmente anulada. A objeção de um simples Estado é suficiente para enviar a decisão para o Conselho Econômico e Social da ONU para revisão. Embora o Conselho tenha a última palavra sobre o assunto – pode aceitar, alterar ou rejeitar a decisão da Comissão – não há possibilidade real de que a maioria dos 54 membros do Conselho vote pela cannabis – e mesmo que houvesse, uma decisão positiva não seria capaz de anular a proibição de cultivo da cannabis da Convenção Única.

Emendas aos tratados de 1961, 1971 e 1988 podem ser propostas por qualquer Estado. Se o Uruguai, por exemplo, propusesse uma emenda para afastar a cannabis da proibição, o Secretário Geral da ONU iria consultar o Conselho Econômico e Social, o qual avaliaria a questão. Após, o Conselho publicaria a propostas para todos os membros do tratado, solicitando manifestações. Em caso de ausência de resposta negativa nos 18 meses seguintes, a proposta de emenda estaria automaticamente em vigor. Provavelmente, entretanto, alguns países levantariam sérias objeções e, nesse caso, o Conselho rejeitaria diretamente a alteração proposta ou decidiria convocar uma conferência para discutir o assunto. Nesse último caso, dificilmente a emenda não seria rejeitada pela maioria dos participantes. O Estado proponente derrotado (nesse caso, o Uruguai) teria três opções: a renúncia (resignation), levar a questão ao Tribunal Internacional de Haia, e abandonar o sistema do tratado por intermédio de uma declaração formal de denúncia.

Denúncia. Todos os países têm o direito de abandonar o sistema de controle de drogas da ONU. Hipoteticamente, se mais de 140 países decidem finalizar suas adesões aos tratados de 1961 e 1971, isso não só resultaria no fim das adesões desses países, mas revogaria os próprios tratados (ao passo que o tratado de 1988 não possui cláusula de rescisão, o que significa que continuaria em vigor mesmo com um único país membro restante).

O que parece uma maneira fácil de recuperar a soberania sobre a administração da questão das drogas é um caminho repleto de obstáculos. São tantas as barreiras, na verdade, que até os países mais reformistas geralmente nem sequer cogitam em tentar tal opção. Se o Uruguai quisesse se livrar da obrigação internacional de proibir a cannabis, e.g, teria que formalmente notificar o Secretário Geral de que estava desejando abandonar a Convenção de 1961 (assim como provavelmente as de 1971 e 1988), e, depois de seis meses no mínimo (o prazo varia), a denúncia entraria em vigor, ficando o país livre para decidir como desejasse.

Contudo, tal deserção do regime mundial de proibição geraria algumas consequências negativas. Com efeito, uma denúncia desse tipo colocaria qualquer país em sérios riscos com:

O sistema de saúde, uma vez que excluiria o país do comércio mundial de remédios, incluindo as drogas listadas pela OMS como essenciais para tratamentos médicos. A economia, já que a adesão às três convenções de drogas é condição de preferência em muitos acordos comerciais (igualmente, por sinal, de acesso à União Européia) e o Sistema político, vez que estaria correndo o risco de perder prestígio moral na comunidade internacional, ser sancionado ou desprezado como narco-estado ou algo parecido.

Reservas. É comum que Estados façam reservas ou outros tipos de declarações interpretativas unilaterais relativas a certas disposições dos tratados por ocasião da assinatura, a fim de excluir ou modificar o efeito da disposição para o país autor da reserva. De fato, muitos países usaram essa opção ao aderirem às três convenções, mas nenhuma dessas reservas tinha a ver com alternativas à proibição. Uma vez que praticamente todos os países são membros dos três tratados, reserva referente a uma reforma não proibicionista – e.g. a legalização da cannabis – só poderia ser realizada mediante o instituto da reserva tardia. Reservas tardias – apresentadas por países já membros do tratado – dependem da boa vontade de todos os demais signatários, vez que a ONU, como depositória do tratado, só aceitará a reserva no caso (raro) de nenhum dos outros países objetar. Por isso, apresentar uma reserva tardia para a legalização da cannabis não é um caminho aparentemente possível, pois não somente um, mas muitos países – e países muito importantes – seriam vigorosamente contra e tornariam a iniciativa infrutífera. No entanto, podem haver duas formas de contornar os possíveis obstáculos da reserva tardia. A primeira começaria com uma proposta de emenda derrotada, seguida por uma denúncia, imediatamente seguida por um pedido de re-adesão ao tratado, desta feita com uma reserva (contendo a proposta original, mas com seu efeito valendo apenas para o país propositor). Tal estratégia foi adotada – com sucesso – pela Bolívia, com relação à folha de coca. A segunda se daria com a recusa do país em legislar na esfera criminal, conforme requerido internacionalmente, contra o cultivo, a compra e a posse de cannabis, em razão das disposições constantes em sua própria Constituição. Se o Ministro da Justiça do governo de um determinado país – hipoteticamente auxiliado por uma decisão da Suprema Corte – chegar à conclusão de que certas criminalizações ofendem a Constituição do país, poderia haver uma justificativa para o não cumprimento das exigências do tratado.

Modificação inter se. Os países reformistas poderiam acordar entre si (inter se) em modificar o tratado de drogas da ONU com relação a cannabis. Tal modificação seria válida apenas para aquele grupo de países, e só seria permitida se não infringisse os “direitos decorrentes do tratado ou o cumprimento de suas obrigações” para com os outros países, e enquanto não fosse “incompatível com a efetiva execução do objeto e com a finalidade do tratado como um todo”. Tal opção não foi tentada até agora, mas poderia “fornecer uma base legal justificando o comércio internacional entre jurisdições nacionais que permitissem ou tolerassem a existência de mercado lícito para uma substância em particular, mesmo que o comércio internacional não seja permitido em razão das obrigações constantes no tratado da ONU”. Tal modificação inter se poderia ser usada para permitir o comércio de cannabis entre Marrocos e Holanda ou a folha de coca entre Bolívia, Argentina e Equador, onde o uso da folha é igualmente legal segundo a lei nacional. Por certo, a permissão mútua para o comércio entre países não proibicionistas poderia provocar reações furiosas, mas dificilmente poder-se-ia arguir que tais modificações inter se afetaram os direitos de outras partes ou o funcionamento dos tratados em si.

A saída de emergência. A política da desconsideração Em muitas partes do mundo, inclusive entre as superpotências mundiais, a legislação internacional ainda não é, ou deixou de ser, levada a sério. Não só desde a sua decisão de “não assinarem” o tratado de Roma sobre o Tribunal Penal Internacional, mas os EUA têm demonstrado reiteradamente que – mesmo contrariando a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados – um país pode decidir ser seletivo sobre o que vai obedecer em relação às obrigações internacionais, e simplesmente ignorá-las quando aparentemente não satisfazem seus interesses. Por mais estranho que possa ser, tal circunstância abre a possibilidade de uma estratégia promissora para as alternativas à proibição, pois os países reformistas seriam capazes, por exemplo, de instituir regimes, restritivos ou liberais, de regulamentação da cannabis a nível nacional. Tal política de desconsideração levantaria sérias questões, mas poderia ser justificável e efetiva se integrada em uma estratégia mais ampla. Assim, as duas principais questões passíveis de serem opostas a tal procedimento têm a ver com o risco ao próprio país e à ordem internacional:

O país desobediente correria riscos similares aos causados por uma denúncia formal – de um seletivo boicote farmacêutico, passando por danos à sua reputação, até sanções econômicas e cortes de ajudas – e se refutar a censura por sua desobediência alegando que está meramente emulando os hábitos hegemônicos, provavelmente seria lembrado de maneira bem áspera do significado do provérbio latino quod licet Iovi, non licet bovi (o que é permissível a Júpiter não é permissível a um boi). No que diz respeito ao sistema internacional de tratados, a política de abandono a sangue frio de acordos poderia, afinal, contribuir para a destruição total do sistema de tratados. Por outro lado, a desobediência poderia ser justificada alegando-se uma espécie de autodefesa contra um regime antiquado – de alguma forma jurássico – de proibição, o qual tem privado os Estados de sua soberania sobre a administração das drogas, tal qual um paciente em camisa de força, privado da sua liberdade de movimento. Argumento capaz até de ter algum efeito se embutido em uma estratégia maior de um grupo de nações reformistas.

Todos os países estão conscientes dos custos potenciais da dissidência e normalmente incapazes e sem interesse de confrontar a ONU e o campo proibicionista e, além do mais, o vínculo político e jurídico das drogas com outras questões, como com a luta contra o crime organizado e o terrorismo, aumentou ainda mais os custos morais, políticos e econômicos da dissidência.

Nessas circunstâncias, as chances das políticas de desconsideração – como praticada pelo Uruguai (e alguns Estados dos EUA) em relação à regulamentação da cannabis – dependem da ação coletiva dos países reformistas. Um grupo de nações reformistas poderia resistir melhor às pressões proibicionistas do que uma única nação. Agindo como um grupo influente com fortes poderes de barganha, os países não seriam tão vulneráveis às sanções que se seguiriam à denúncia do tratado.

A denúncia coletiva por um razoável número de países da Europa, Australásia, América Latina e Caribe seria forte o suficiente para colocar todo o regime de proibição em questão – ou, mais provavelmente, para persuadir a ONU e as nações proibicionistas a estarem mais abertas para emendas ou modificações nos tratados.

Dadas as tendências diametricamente opostas das políticas de drogas, o futuro não deve pertencer a nenhum grande e único esquema de solução. O futuro pode pertencer a uma repatriação da política de drogas, com cada país decidindo por si mesmo o tipo de controle de drogas que prefere adotar. São muitos sistemas legais, culturas, religiões e tradições diferentes no mundo. Os países são livres para escolher suas políticas de tabaco e álcool, por que não as de cannabis e coca?

Diversidade Global. Livres novamente para escolher o seu próprio sistema de controle de drogas, os países poderiam criar regulamentações que melhor correspondessem às suas tradições, necessidades e circunstâncias locais. Possivelmente, assim, países em condições semelhantes acabariam por adotar políticas semelhantes. Essas políticas se cristalizariam em torno de três arquétipos que já marcam o mapa da política mundial com relação ao álcool. No que diz respeito à cannabis, por exemplo, alguns países poderiam manter a proibição, enquanto outros introduziriam, sem problemas, políticas regulamentadoras diversas, restritivas ou liberais. O cenário, na prática, pode ser ilustrado com base na política atual de controle do álcool, a qual é estruturada sobre três arquétipos, como já mencionado, sendo que países com ideias semelhantes adotam políticas similares. Se a soberania sobre a política de drogas fosse restaurada, um futuro mapa mundial do controle de cannabis poderia ser semelhante ao atual da política do álcool:

O modelo de proibição (penal) “saudita” veda a produção, importação, exportação e venda de álcool. Esse modelo é dominante em muitos países de maioria mulçumana, como Mauritânia, Sudão, Irã, Paquistão e Iêmen. Na Arábia Saudita, os supermercados são proibidos de vender até enxaguante bucal (“Listerine”). – Se esses países ficarem livres para escolher a sua própria política com relação à cannabis, provavelmente manteriam a proibição. O modelo “norueguês” (monopolista) de regulamentação restritiva é dominante nos países escandinavos, mas também no Canadá e em alguns Estados dos EUA. Um monopólio estatal (normalmente combinado com um sistema de licenciamento) restringe a oferta e o acesso, muitas vezes também por intermédio de impostos elevados. Ao restringir o número dos pontos de venda e seus horários de funcionamento, esse modelo pode ser tido como uma terceira via entre a proibição e o mercado livre. Após uma experiência de proibição no início do século XX, a Noruega passou a adotar uma regulamentação restritiva. Posteriormente, esse país se contentou com o monopólio do varejo das bebidas com teor alcoólico superior a 4.75% alc.; a partir de 1999 e 2002, respectivamente, o vinmonopolet tem permitido a compra por self-service nas lojas e on-line. – Estando livre para adotar a sua própria política para a cannabis, esses países provavelmente manteriam a proibição ou adotariam a regulamentação restritiva.

O modelo liberal (mercado) “francês” de regulamentação é dominante na maior parte da Europa e na América Latina. Trata o álcool de forma semelhante à maioria das demais mercadorias, estabelecendo, entretanto, regras para a proteção de menores, sobre o tráfego e para a segurança no trabalho. – A partir da possibilidade de escolha, a política com relação à cannabis poderia permanecer proibitiva ou mudar para uma regulamentação restritiva, com alguns países podendo mesmo dar à cannabis um status comum, tratando-a não muito diferentemente da forma com que trata o álcool.

8. What about the Dutch Way? Cannabis in Holland

9. What about the Portuguese Way? Drogen in Portugal

10. What about California and other US states? Cannabis in Kalifornien

11. What about Uruguay? Cannabis in Uruguay

12. Nothing makes sense if the drug problem is not solved. The unsolved drug policy question has a strong negative dynamic. Like a maelstrom it engulfs the lives of young people, their parents and families. It nurtures persecution, torture, killings, and corruption of police and hardens the hearts and minds of millions of ordinary citizens who are led to believe that there are lives that do not matter. It gives an easy justification to the lack of social solidarity and the ever growing gap between the haves and the have-nots, between the ruling and the ruled, the dominant classes and races and the subordinate ones. Imperialism is not a finished chapter in the history books, it is still with us and becoming ever stronger. Its justifying discourses are those on drugs and terrorism. Behind them there is the the cold-hearted strategy of holding the helotes down, of changing regimes in whole world regions, and of destroying them rather than learning to live together. The world is suffering from an absurd return to the Middle Ages in terms of punishments. Things that belonged to pre-modern times such as torture and the death penalty had been on the way out for something like 200 years - the gallows and the sword was replaced by the prison and rehabilitation, expressed in what Amnesty International called an irreversible worldwide trend towards the abolition of the death penalty. This trend has been reversed - over the last decades, more and more countries have decided to introduce the death penalty or to re-introduce it even for non-violent offenses. What are these offenses? Drug offenses. Drug policy is responsible for this trend.

The world is suffering from seismic changes in the relation between individual and state rights. Individual rights have been reduced, state rights have been extended so there is less autonomy and more subordination. This is the case in criminal procedure especially in terrorism cases and in drug cases. In both cases, there is no doubt that enemy criminal law has replaced citizens' criminal law. While terrorist legislation has been important, drug legislation has been first to pave the way and to organise consensus. Drug policy is responsible for the erosion of citizenship and the unhealthy growth of police powers.

The world is suffering from ever more infringements of human rights like torture and extrajudicial killings. This cannot only be attributed to the "dark side" of the war on terror. It also has to do with the war on drugs - and again, many of the barbaric practices in the war on terror were just copies of the models developed in the war on drugs. The militarization and barbarization of crime control is a central element of a larger process that we are witnessing today. We can call it the process of de-civilization or of the re-barbarization of the world. Drug policy is a central element of this process. And if we do not re-think and re-organize drug policy from scrap, nothing will be able to stop that.

See also

O Trilema da Proibição e a Saída de Emergência