A lei das drogas: inconstitucional, ineficaz, incorrigível?

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Excelentíssimas senhoras, excelentíssimos senhores, tenho a honra de comunicar a Vossas Excelências que vetaria, por inconstitucionalidade, a lei das drogas - a da minha pátria, más, sem querer parecer indiscreto, e somente se vocês assim o desejarem, a da sua também, e a dos Estados Unidos.

Calma, calma, não se preocupem. É evidente que para o bem ou mal, nenhum indivíduo sozinho está numa posição de simplesmente declarar a nulidade de estas leis através de um mero ato de fala.

Por outro lado, existem entidades como o Tribunal Constitucional Federal na minha terra, a Suprema Corte nos EEUU, e o Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três Poderes em Brasília - uma Corte que também conhece o instrumento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn). Estas entidades tem um certo poder. Sus atos de fala tem efeitos.

Em relação ao Tribunal Constitucional Federal eu quería lembrar-nos do fato que uma mudança social, mais cedo ou mais tarde pode manifestar-se em mudança jurídica e constitucional, também. Em 1957, este Tribunal confirmou a constitucionalidade da prohibição penal de relações homossexuais entre adultos (masculinos), em uma decisão, aleás, apoiada por um laudo por parte do más conhecido sociólogo alemão desta época, sociólogo da Universidade de Hamburgo, Helmut Schelsky.

Este julgamento tinha efeito, sim. Hoje, entre 50 e 200 000 homossexuais perseguidos jurídicamente querem ser compensados. Um projeto de lei está em andamento.

Porquê? O que foi considerado perfeitamente constitucional naquela época, a prohibição da homossexualidade, o que foi apoiada com muitas referencias empíricas e também à lei moral kantiana, hoje-em-día é considerado um absurdo.

Hoje-em-día o Tribunal Constitucional Federal considera altamente inconstitucional qualquer discriminação aos homossexuais, e ainda muito más inconstitucional a mera idéia de qualquer tentativa de criminalizar relações homossexuais entre adultos. Julga violação dos direitos humanos o que ele mesmo sustentou como constitucional e uma ordem a lei moral kantiana faz 56 anos.

A letra da lei nestes 56 anos não mudou em nada. Mas a interpretação sim.

É a minha opinião, a minha esperança, a minha convicção, de que - em 20 - a Alemanha vai considerar um projeto de lei que prevê compensar as vítimas da perseguição das substancias psicoativas. Porquê em 20? Porque tinha uma decisão do Tribunal em 1994 confirmando a constitucionalidade da prohibição das drogas (da maconha). Se 1994 na matéria das drogas for equivalente a 1957 em matéria da homossexualidade, então 1969, o ano da descriminalização da homossexualiade, aconteceria em 2006 (mas não aconteceu, o que significa que vai ser um proceso más lento) - digamos que vai acontecer em 2020, e entre a descriminalização e o arrependimento na forma de uma promessa de compensar as vítimas da criminalização vão pasar más 44 anos, já chegamos ao bendito ano de 2064 .. porra, é muito tempo!

A minha intenção, hoje a noite, é simples: cortar o prazo. Quero contribuir a uma coisa que se chama justiça para todos. A justiça é uma só, para todos, para os hetero e os homossexuais, para os fumadores de do bendito marlboro light como para os fumadores dos benditos baseados. É uma verdade tão simples - como no caso dos homossexuais. Mas tão duro é chegar lá na realidade, e isto significa: chegar lá no reconhecimento social e jurídico.

Eu, aleás, como muitos de nós que nos reunimos aquí, provavelmente nem vamos viver para ver a decisão ou na lei ou no julgamento das Supremas Cortes, de que a punição dos consumidores das drogas é inconstitucional. Más vamos prestar um serviço bem útil às futuras gerações, vamos falar a verdade. Como dizia Rosa Luxemburg referindo-se a Ferdinand Lassalle: Como disse Lassalle, é e continua a ser o ato mais revolucionário sempre dizer em voz alta o que é.

Vamos lá, então: o que é que é em matéria da lei das drogas?


Inconstitucional

Primeiro: a lei das drogas é inconstitucional. Os meus colegas nas ciencias sociais iam perguntar: mas, antes de mais nada tem que provar que é ineficaz, e só depois pode dizer que é inconstitucional, também, nao é?

Nós juristas sabemos: ineficacia é um argumento forte para dizer que uma lei seja inconstitucional, disproporcional, desnecesaria etc., mas nao é tao simples assim, também nao. Muitas leis sao ineficazes, mas constitucionais. Tem leis contra roubo e furto e até homicídio, mas nao sao inconstitucionais simplesmente a sua eficiencia deixa a desejar.

A questao é mais complexa e mais simples ao mesmo tempo. Se uma lei fere a constituicao, ela é inconstitucional, sem dúvida, mesmo se for eficaz (imagina uma lei com a pena da morte para motoristas que nao usam o cinto de seguranca: mesmo se for eficaz, o que eu nem duvido, ela seria inconstitucional por um par de motivos legais que nao quero e nem preciso explicar).

De outro lado: se uma lei fere a constituicao e além disso também é ineficaz, entao tem dois motivos para anular-la.

Sei lá. A lei das drogas é inconstitucional e um belo día as cortes supremas de todo el mundo, sem dúvida, vao reconhecer este fato. Porque?

Porque tem 300 000 000 consumidores recreativos e moderados de drogas hoje ilegais no mundo, que tem direitos. E porque você nao pode sacrificar os direitos dos adultos sérios e moderados e racionais em prol da protecao dos menores, dos deficientes e dos viciados que sao uma minoria como os alcolatras sao uma minoria entra todos os bebedores de álcool. Sería uma capitulacao do cidadao (citoyen) a favor dum conceito do estado paternalista e uma cidadania que permite que o governo a trate como pessoas que ainda não atingiam a maioridade. Significaria prohibir a literature pornografica aos adultos para nao perturbar os jóvens, significaria prohibir o álcool para nao por em risco os que nao sabem lidar com ele. Seria o caminho da infantilizacao da sociedade: o show da Xuxa para todos, a TV Cultura para ninguém.

No comeco do século XX a idéia era outra. A impressao que chegou da China foi que a droga - o ópio - transformou a pessoa em escravo, e que tinha que libertar os escravos da droga através da prohibicao. Hoje já se sabe que

  1. nao é a droga que é o sujeito da adicao, mas drug, set, and setting
  2. nao todas as drogas sao drogas de adicao, como a maconha sendo diferente do ópio e do crack
  3. nao sao todos os consumidores das drogas pesadas, mas uma minoria, que acaba tendo problemas serios - como no caso do alcool, também
  4. de fato, a grande maioria dos consumidores gosta dos efeitos positivos e tenta evitar os efeitos nocivos, como com o alcool também, as vezes com mais as vezes com menos habilidade e sorte
  5. nao sao vítimas os usuarios das drogas, mas pessoas como vc e eu, com os seus prazeres, defeitos, erros, e problemas, mas "normais"
  6. nao todos os consumidores sao "escravos", mas sim, cidadaos normais com os seus direitos a atividades de lazer, inclusive atividades de risco. Se você quer um esporte sem risco, entao tem Nordic Walking. As atividades recreativas sao uma forma da busca da felicidade. Muitos acham Nordic Walking sem perigo, mas também sem jeito. Eles preferem basquete, natacao, tenis, futebol americano o futebol brasileiro tipo Pelé ou Ronaldo, Ronaldinho, heli-skiing, rafting, montanhismo e escalada livre etc. - porque eles procuram uma sensacao emotional especial que o nordic walking nao os da. Ponto final. O uso das drogas recreativas é uma forma da busca da felicidade, como o prazer intelecutal na leitura, o prazer sensual do eroticismo, o prazer carnal do sexo (e do carnaval). Numa palestra a gente nem deve nem falar de tudo isto, mas nao deixa de ser verdade. Existe por aí tudo do mal, mas também tudo de bom: a seducao, o assédio sexual, o estupro, a prostituicao, mas também o amor, a afeição, a amizade, a solidariedade. Ninguém prohibe o eroticismo per se, ninguém prohibe o sexo nem o amor - apesar de tudo que se passa nesta área e com estas prácticas. Ninguém prohibe - depois das experiencias fatais dos Estados Unidos com a prohibicao do alcool entre 1920 e 1933 - nem a cerveja nem o vinho verde nem o tinto nem a cachaca 51. Numa sociedade autoritária até que pode e talvez até que deve no nome da saúde pública, mas num estado de direito onde cada um é o dono do seu destino e tem o direito da busca da sua propria forma de viver - numa sociedade de cidadaos livres até para votar no poder político, numa sociedade destas como voce pode permitir a escolha livre do seu político preferido cuando voce nem quer permitir a escolha livre da sua própria atividade recreativa?

A grande maioria dos usuarios sao adultos com uso moderado e sensato, como no caso do alcool (mais ou menos sensato). Tem uma minoria com uso problematico. Para cuidar desta minoria nao pode sacrificar os direitos da maioria. O paternalismo duro acaba com a liberdade. Basta o paternalismo sensível, manso, suave da informacao, da educacao, dos incentivos e da dissuasao.

Tem os que dizem: nao se trata de um comportamento de risco nem dum ato que só pode prejudicar a si mesmo, mas sim de um danho a terceiros: as familias, a saúde pública etc. - mas assím nao pode argumentar. No sentido da dogmatica penal, danho a terceiros so pode ser um danho direito. Se tudo danho social indireto seria um danho a terceros no sentido do direito penal, pessoas que costumam comer no McDonalds ou usam muita manteiga ou adoram o Big Tasty no Mac Donald's seriam considerados pessoas cometendo atos que fazem danho a saude publica, aos cofres publicos e entao a terceiros. Assim nao vale, como ja explicou John Stuart Mill nos meados do século 19.

Pode-se argumentar que comer animais é altamente imoral. Tem gente que acham. Tem outros que acham que nao. Sao questoes de preferencia, de filosofia de vida, nao sao coisas para o Estado decidir. Como o Estado nao decide sobre a religiao, pelo menos num sistema pluralista do direito. E é este o tipo o Estado onde vivemos, voluntariamente, e onde nós deveriamos respeitar os estilos de vida inclusive as diferentes preferencias recreativas.

Um belo día os Tribunais Supremos vao declarar a nulidade das leis que violam este princípio, e - muito más tarde - as assembléias vao discutir a revendicacao de compensar as vítimas da perseguicao de usuarios e de pequenos traficantes nao-violentos das drogas. Sao vítimas de preconceito como os foram os homossexuais faz meio século.

Ineficaz

A lei das drogas tem um alvo bastante concreto: proteger a saúde pública através da prohibicao das drogas ilicitas. O ideal é um mundo sem drogas. Para isto, a Liga das Nações fundou, nos anos 30 do século pasado, um sistema mundial de controle de drogas de abuso.

Desenvolveu gradualmente através da adopção de uma série de tratados internacionais. Os importantes convenções multilaterais em vigor são a Convenção Única sobre Entorpecentes, de 1961, alterada pelo Protocolo de 1972, a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971 e, em 1988, a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas. Cada tratado sucessivo trouxe normas complementares e avanços na legislação internacional. Desde o início, o objetivo básico dos tratados internacionais de controle de drogas tem sido a de limitar o uso de drogas apenas para fins médicos e científicos.

Grundsätzlich sagen viele Leute: es funktioniert nicht, aber es könnte schlimmer sein. Das kann man auch zum Zweiten Weltkrieg sagen: 50 Millionen Tote. Es hätten 100 sein können. Vergleich zwischen Ziel und Realität. Ziel kein Gramm Cannabis. Realität: Riesenmarkt.

Ziel: keine Schwarzmarkt, keine Kosten zur Bekämpfung und keine Kollateralschäden. Gesunde Gesellschaften, Rechtsstaaten, glückliche Menschen.

Realität: Die Entwicklung der letzten 100 Jahre. Und der letzten 40 Jahre.

  1. Wachstum des Problems.
  2. Wachstum der Bürokratie.
  3. Wachstum der materiellen Kosten.
  4. Wachstum der immateriellen Kosten.

Nicht nur ineficaz, sondern contraproducente: Auftragskiller, Korruption bis in die Navy.

Daher die Globale Initative. Die sagt: so geht es nicht. Fernanda Mena und Hobbs: Narcofobia.


Wissenschaftler fragt nach den Gründen für das Scheitern.

Drei Irrtümer.

  1. Der Irrtum über die Nachfrage. Keine Krankheit, sondern verständliche und legitime Motivation, die unter dem Druck von materiellem und psychischem Elend entarten kann. Keine Opferung der Interessen der moderaten Konsumenten zugunsten eines harten Paternalismus. Dafür reicht der sanfte Paternalismus.
  2. Der Angebots-Irrtum. Irrglaube, über die Repression des Angebots das Problem lösen zu können. UN Arlacchi.
  3. Der Planwirtschafts-Irrtum. Irrglaube, eine komplexe Ökonomie durch eine zentralistische Bürokratie steuern zu können. UdSSR.

Incorrigível?

Zwangsjacke.

Rechts und links müssen zusammenfinden. Die Mitte. Siehe Webseite von Weiss in Belo Horizonte. Global Initiative.

Wie kommt man aus den Konventionen raus? EU-Parlament.

Anzeichen für Besserung: Mittelamerika.

Ponta Grossa é a minha Canossa. Zuviel Zeit für Sozialarbeit. Aufgabe war Wissenschaft. Zu sagen was ist. Verdade, Qualidade, Authenticidade.

Literatur und Weblinks