A lei das drogas: inconstitucional, ineficaz, incorrigível?

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Excelentíssimas senhoras, excelentíssimos senhores, tenho a honra de comunicar a Vossas Excelências que vetaria, por inconstitucionalidade, a lei das drogas - a da minha pátria, más, sem querer parecer indiscreto, e somente se vocês assim o desejarem, a da sua também, e a dos Estados Unidos.

Calma, calma, não se preocupem. É evidente que para o bem ou mal, nenhum indivíduo sozinho está numa posição de simplesmente declarar a nulidade de estas leis através de um mero ato de fala.

Por outro lado, existem entidades como o Tribunal Constitucional Federal na minha terra, a Suprema Corte nos EEUU, e o Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três Poderes em Brasília - uma Corte que também conhece o instrumento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn). Estas entidades tem um certo poder. Sus atos de fala tem efeitos.

Em relação ao Tribunal Constitucional Federal eu quería lembrar-nos do fato que uma mudança social, mais cedo ou mais tarde pode manifestar-se em mudança jurídica e constitucional, também. Em 1957, este Tribunal confirmou a constitucionalidade da prohibição penal de relações homossexuais entre adultos (masculinos), em uma decisão, aleás, apoiada por um laudo por parte do más conhecido sociólogo alemão desta época, sociólogo da Universidade de Hamburgo, Helmut Schelsky.

Este julgamento tinha efeito, sim. Hoje, entre 50 e 200 000 homossexuais perseguidos jurídicamente querem ser compensados. Um projeto de lei está em andamento.

Porquê? O que foi considerado perfeitamente constitucional naquela época, a prohibição da homossexualidade, o que foi apoiada com muitas referencias empíricas e também à lei moral kantiana, hoje-em-día é considerado um absurdo.

Hoje-em-día o Tribunal Constitucional Federal considera altamente inconstitucional qualquer discriminação aos homossexuais, e ainda muito más inconstitucional a mera idéia de qualquer tentativa de criminalizar relações homossexuais entre adultos. Julga violação dos direitos humanos o que ele mesmo sustentou como constitucional e uma ordem a lei moral kantiana faz 56 anos.

A letra da lei nestes 56 anos não mudou em nada. Mas a interpretação sim.

É a minha opinião, a minha esperança, a minha convicção, de que - em 20 - a Alemanha vai considerar um projeto de lei que prevê compensar as vítimas da perseguição das substancias psicoativas. Porquê em 20? Porque tinha uma decisão do Tribunal em 1994 confirmando a constitucionalidade da prohibição das drogas (da maconha). Se 1994 na matéria das drogas for equivalente a 1957 em matéria da homossexualidade, então 1969, o ano da descriminalização da homossexualiade, aconteceria em 2006 (mas não aconteceu, o que significa que vai ser um proceso más lento) - digamos que vai acontecer em 2020, e entre a descriminalização e o arrependimento na forma de uma promessa de compensar as vítimas da criminalização vão pasar más 44 anos, já chegamos ao bendito ano de 2064 .. porra, é muito tempo!

A minha intenção, hoje a noite, é simples: cortar o prazo. Quero contribuir a uma coisa que se chama justiça para todos. A justiça é uma só, para todos, para os hetero e os homossexuais, para os fumadores de do bendito marlboro light como para os fumadores dos benditos baseados. É uma verdade tão simples - como no caso dos homossexuais. Mas tão duro é chegar lá na realidade, e isto significa: chegar lá no reconhecimento social e jurídico.

Eu, aleás, como muitos de nós que nos reunimos aquí, provavelmente nem vamos viver para ver a decisão ou na lei ou no julgamento das Supremas Cortes, de que a punição dos consumidores das drogas é inconstitucional. Más vamos prestar um serviço bem útil às futuras gerações, vamos falar a verdade. Como dizia Rosa Luxemburg referindo-se a Ferdinand Lassalle: Como disse Lassalle, é e continua a ser o ato mais revolucionário sempre dizer em voz alta o que é.

Vamos lá, então: o que é que é em matéria da lei das drogas?


Inconstitucional

Argumentation: Die Ur-Idee der Drogenprohibition beruhte auf der Sklaverei-Idee, dass autonomer Drogenkonsum nicht möglich sei, dass es daher auch keinen moderaten Umgang mit der Droge gebe und dass es zur Selbst-Versklavung kein Recht gebe. Auch sei es immer eine Fremdversklavung durch Verführer und die Droge selbst. Ein Bedürfnis nach Drogen habe der gesunde Mensch nicht und es bringe ihm auch nichts.

Heute ist das anders. Der gesunde Mensch hat körpereigene Opiate. Drogen sind sehr unterschiedlich. Viele sind sehr gefährlich. Crack. Viele sind aber auch Teil der Kultur geworden. Über 200 Millionen Konsumenten weltweit. Nur wenige süchtig. Risikoverhalten.

Nutzen der Konsumenten: ja. Weltanschauliche Frage. Wie Religion, wie Vegetarismus. Volksgesundheit ein Argument, aber individuelles Recht anderes Argument. Cholesterin. Alkohol. Der weltanschaulich neutrale Staat überlässt das seinen Bürgern und ihren Gruppierungen.

Konsumkultur. Erlebniskultur. Husak.

Mill und Grundgesetz: Nicht Selbstschädigungsrecht, sondern Recht auf Autonomie und selbstbestimmte Suche nach Glück. Das mag in China anders sein. Aber in einem Rechtsstaat darf das nicht anders sein.


Ineficaz

Grundsätzlich sagen viele Leute: es funktioniert nicht, aber es könnte schlimmer sein. Das kann man auch zum Zweiten Weltkrieg sagen: 50 Millionen Tote. Es hätten 100 sein können. Vergleich zwischen Ziel und Realität. Ziel kein Gramm Cannabis. Realität: Riesenmarkt.

Ziel: keine Schwarzmarkt, keine Kosten zur Bekämpfung und keine Kollateralschäden. Gesunde Gesellschaften, Rechtsstaaten, glückliche Menschen.

Realität: Die Entwicklung der letzten 100 Jahre. Und der letzten 40 Jahre.

  1. Wachstum des Problems.
  2. Wachstum der Bürokratie.
  3. Wachstum der materiellen Kosten.
  4. Wachstum der immateriellen Kosten.

Nicht nur ineficaz, sondern contraproducente: Auftragskiller, Korruption bis in die Navy.

Daher die Globale Initative. Die sagt: so geht es nicht.

Wissenschaftler fragt nach den Gründen für das Scheitern.

Drei Irrtümer.

  1. Der Irrtum über die Nachfrage. Keine Krankheit, sondern verständliche und legitime Motivation, die unter dem Druck von materiellem und psychischem Elend entarten kann. Keine Opferung der Interessen der moderaten Konsumenten zugunsten eines harten Paternalismus. Dafür reicht der sanfte Paternalismus.
  2. Der Angebots-Irrtum. Irrglaube, über die Repression des Angebots das Problem lösen zu können. UN Arlacchi.
  3. Der Planwirtschafts-Irrtum. Irrglaube, eine komplexe Ökonomie durch eine zentralistische Bürokratie steuern zu können. UdSSR.

Incorrigível?

Zwangsjacke.

Rechts und links müssen zusammenfinden. Die Mitte. Siehe Webseite von Weiss in Belo Horizonte. Global Initiative.

Wie kommt man aus den Konventionen raus? EU-Parlament.

Anzeichen für Besserung: Mittelamerika.

Literatur und Weblinks